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Teto

Comissão do STF estima quase R$ 10 bilhões em penduricalhos acima do teto para magistrados

Grupo de trabalho propõe medidas para regulamentar verbas e reduzir impacto fiscal
Por O Correio de Hoje
24/03/2026 | 17:02

Um grupo de trabalho instituído pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, identificou que os gastos com verbas acima do teto constitucional no Judiciário alcançam cerca de R$ 9,8 bilhões. O levantamento inclui apenas a magistratura e integra um conjunto de propostas para regulamentar os chamados “penduricalhos”.

Dados do Conselho Nacional do Ministério Público indicam ainda que, no caso do Ministério Público, os valores pagos acima do limite chegam a R$ 7,2 bilhões.

Plenário do STF Foto Gustavo Moreno
Ministros do STF deram decisões contra pagamentos adicionais no Judiciário - Foto: Gustavo Moreno / STF

As informações constam em relatório encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal na segunda-feira 23, como subsídio para o julgamento do tema, previsto para a sessão de quarta-feira 25. O grupo responsável pelo estudo é composto por 20 integrantes, incluindo representantes do Judiciário, Legislativo, Advocacia-Geral da União, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas da União.

O documento aponta que, embora os dados não tenham o mesmo grau de precisão de auditorias formais, as estimativas indicam um volume significativo de recursos pagos além do teto constitucional. Como forma de conter a expansão dessas despesas, uma das sugestões apresentadas é vincular esse tipo de verba à incidência do Imposto de Renda.

Segundo o levantamento, a remuneração média bruta dos magistrados em 2025 foi de R$ 95.968,21, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça. Já o teto constitucional, considerando férias e 13º salário, corresponde a R$ 52.805,94 — diferença que evidencia a magnitude das parcelas adicionais.

A comissão destaca que um dos principais problemas está na distinção entre verbas indenizatórias e remuneratórias. Enquanto estas últimas estão sujeitas à tributação, as indenizatórias não sofrem incidência de Imposto de Renda. No entanto, há entendimento jurídico de que valores que representem acréscimo patrimonial devem ser tributados, independentemente da classificação formal.

Nesse sentido, o grupo propõe adotar esse mesmo critério também para fins de aplicação do teto constitucional, o que poderia reduzir brechas para a criação de benefícios classificados como indenizatórios, mas que, na prática, ampliam a remuneração.

O relatório também alerta para o impacto fiscal de eventuais mudanças. De acordo com a comissão, cada ponto percentual acrescido acima do teto representa um gasto adicional de R$ 97,9 milhões apenas para a magistratura.

Outro ponto abordado é a defasagem do teto remuneratório. Atualmente fixado em R$ 46.366,19 no serviço público federal, o valor poderia chegar a R$ 63.469,10 se corrigido pelo IPCA desde 2003, o que indicaria uma defasagem de cerca de 37%. Considerando outro marco, de 2006, o valor poderia alcançar R$ 71.532,30.

Apesar disso, o grupo pondera que qualquer atualização precisa levar em conta a capacidade financeira do Estado. Segundo o relatório, o cenário fiscal não comporta uma correção integral sem comprometer outras áreas do orçamento.

Pressão institucional

O debate sobre os penduricalhos ganhou força recentemente após decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam pagamentos considerados irregulares. As medidas aumentaram a pressão sobre o Congresso para regulamentar o tema de forma mais clara.

A comissão também identificou dificuldades operacionais para mapear todas as verbas indenizatórias nos diferentes níveis da federação. Como alternativa, sugeriu a possibilidade de estabelecer limites globais para esses pagamentos, caso o Supremo Tribunal Federal opte por um período de transição.

Durante as discussões, entidades de classe argumentaram que a retirada abrupta dessas verbas poderia afetar o funcionamento de serviços e até provocar paralisações. Diante disso, o grupo não fixou valores específicos, mas apresentou cenários de impacto para embasar a decisão da Corte.

NÚMEROS DO RELATÓRIO

  • R$ 9,8 bilhões: estimativa de gastos com penduricalhos acima do teto na magistratura
  • R$ 7,2 bilhões: valor pago acima do teto ao Ministério Público
  • R$ 95.968,21: remuneração média bruta de magistrados em 2025
  • R$ 52.805,94: teto constitucional anualizado (com férias e 13º)
  • R$ 46.366,19: teto atual do serviço público federal
  • 37%: defasagem estimada do teto, se corrigido pelo IPCA desde 2003
  • R$ 97,9 milhões: custo adicional por cada ponto percentual acima do teto