BUSCAR
BUSCAR
Plenário

Cinco dos oito deputados federais pelo RN votaram a favor PEC dos Precatórios

Natália Bonavides (PT-RN), Rafael Motta (PSB-RN) e Walter Alves (MDB-RN) foram na contramão e votaram contra o projeto
Redação
04/11/2021 | 13:13

Cinco dos oito deputados federais pelo Rio Grande do Norte deram voto a favor do texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB) para a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. O projeto foi aprovado em 1º turno, na madrugada desta quinta-feira (4).

Benes Leocádio (Republicano-RN), Beto Rosado (PP-RN), Carla Dickson (PROS-RN), General Girão (PSL-RN) e João Maia (PL-RN) votaram sim. Já Natália Bonavides (PT-RN), Rafael Motta (PSB-RN) e Walter Alves (MDB-RN) foram na contramão e votaram contra o projeto, ajudando a contabilizar 144 votos contra. Ao todo, 312 parlamentares foram favoráveis.

Cinco dos oito deputados federais pelo rn votaram ‘sim’ na pec dos precatórios
Maioria dos deputados do RN aprovam PEC emergencial - Fotomontagem: Reprodução

Para concluir a votação da matéria em 1º turno os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. Não há ainda data definida para essa sessão.

De acordo com o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.

Folga orçamentária
A redação aprovada engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Prioridade

Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99).

Fora do teto

Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

– para pagar débitos com o Fisco;

– para comprar imóveis públicos à venda;

– para pagar outorga de serviços públicos;

– para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou

– para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:

– contratos de refinanciamento;

– quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;

– parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e

– obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.

Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS
Nina Souza critica atuação do PT em Natal e no RN: “Até hoje esperando a governadora fazer alguma coisa”
Vereadora afirmou que Paulinho Freire "vai mostrar as propostas dele" e não vai buscar criticar outros candidatos
09/10/2024 às 10:02
Carlos Eduardo rebate críticas feitas por Álvaro Dias
Ex-prefeito acusa Álvaro Dias de disseminar fake news e de travar o crescimento da capital potiguar
09/10/2024 às 09:06
“Natal não aceitará o retrocesso”, afirma coordenadora da campanha de Natália
Intensificar o contato com a população é a estratégia de campanha para o segundo turno
09/10/2024 às 05:53
“Natal não vai se entregar ao atraso”, diz coordenador da campanha de Paulinho
Arthur Dutra registra que resultado do 1º turno superou pesquisas e promete ampliar alianças para enfrentar hegemonia do PT
09/10/2024 às 05:46
Vereador eleito em Natal é intimado pela PF em caso de confusão com Mineiro
Troca de agressões aconteceu no aeroporto de São Gonçalo em março
09/10/2024 às 05:38
Jaime fala em decretar situação de emergência após tomar posse
Prefeito eleito afirmou que atual gestão implementou planos de carreiras que podem gerar grandes dificuldades financeiras
09/10/2024 às 05:28
Nilda promete gestão participativa: “Nosso grande diferencial é ouvir”
Prefeita eleita destaca diálogo com a população, foco na saúde e compromisso com educação e infraestrutura
09/10/2024 às 05:07
Justiça condena Monark a detenção por xingamentos contra Flávio Dino
Influenciador foi condenado por praticar - duas vezes - o crime de injúria, ao ofender o ministro
08/10/2024 às 19:34
Senado aprova indicação de Gabriel Galípolo à presidência do Banco Central
Indicação do economista já havia sido chancelada, de forma unânime, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado
08/10/2024 às 18:38
Oito em 10 prefeitos que tentaram reeleição conquistaram novo mandato
Dos 3 mil que tentaram reeleição, 2.444 venceram nas urnas
08/10/2024 às 15:17