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Brasília

Cármen Lúcia, do STF, cita risco de interferência no Legislativo e nega pedido para que Lira analisasse impeachment de Bolsonaro

PT queria que Corte obrigasse presidente da Câmara a dar seguimento a um pedido apresentado em 2020
O Globo
21/07/2021 | 17:33

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e do deputado Rui Falcão para que a Corte determinasse que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analise um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro apresentado por eles em maio de 2020.

De acordo com a ministra, “a imposição do imediato processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do Presidente da República, pelo Poder Judiciário, macularia o princípio da separação dos poderes”.

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A ministra do STF Cármen Lúcia Foto: Nelson Jr./SCO/STF

“E para atendimento deste princípio garantidor da eficiência do sistema de freios e contrapesos é que a jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de se estabelecer, na matéria, a autocontenção do exercício jurisdicional constitucional”, argumentou Cármen Lúcia.

No mandado de segurança, os petistas argumentavam que Lira estaria se omitindo das suas responsabilidades ao não examinar ou encaminhar internamente a petição de impeachment por crimes de responsabilidade. O pedido de 2020 teve 159 assinaturas.

O pedido de impeachment citado pelos petistas foi apresentado à Câmara na esteira da participação do presidente em ato com faixas pedindo o fechamento do Congresso e do STF, além da volta do Ato Institucional nº5 (AI-5), o mais duro da ditadura, em frente ao quartel-general do Exército. Os atos antidemocráticos resultaram até em inquérito no STF.

“O presidente da Câmara dos Deputados promove desvio de finalidade nítido, no exercício passivo de atribuições cogentes vinculadas a funções de desempenho obrigatório. Trata-se, portanto, da atitude afrontosa aos atributos do cargo que ocupa, além de constituir um rematado abuso de poder, ensejador do presente mandado de segurança”, alegam.

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