O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi notificado pela Câmara dos Deputados para devolver R$ 13.941,40 referentes a faltas injustificadas em março deste ano. Naquele mês, ele viajou aos Estados Unidos e apresentou licença de 120 dias do mandato. Segundo a Casa, o parlamentar foi informado sobre a cobrança em 13 de agosto, mas até esta quarta-feira 24 não havia efetuado o pagamento.
Em nota, a Câmara informou que, devido à insuficiência de saldo na folha de pagamento de março, foi instaurado um processo administrativo individualizado de cobrança. “No dia 13 de agosto, foi encaminhada a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), com vencimento em 12/09/2025. O ofício foi recebido fisicamente no gabinete por uma secretária parlamentar”, afirmou a instituição. A Casa acrescentou que estão em curso os trâmites para inclusão do nome do deputado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e, em seguida, no envio do processo à Dívida Ativa da União (DAU).

Ainda em agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que a Câmara investigasse o possível uso irregular de recursos públicos por Eduardo Bolsonaro durante a estadia nos Estados Unidos. O processo foi aberto a partir de um pedido do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), que alegou que o parlamentar estaria promovendo articulações políticas contra a soberania nacional, o que poderia configurar crime previsto no Código Penal.
Na terça-feira 23, o Conselho de Ética da Câmara instaurou um processo contra Eduardo Bolsonaro por quebra de decoro parlamentar. A representação foi apresentada pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), que solicita a perda de mandato do deputado. Para relatoria, foram sorteados Paulo Lemos (PSOL-AP), Delegado Marcelo Freitas (União-MG) e Duda Salabert (PDT-MG).
De acordo com a Câmara, após a conclusão no Conselho de Ética, Eduardo poderá recorrer à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá analisar eventuais questionamentos em até cinco dias úteis. O prazo para o Conselho deliberar é de 90 dias úteis, e a perda do mandato exige aprovação em plenário por maioria absoluta, ou seja, ao menos 257 votos.