A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 8 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar aplicada a juízes.
Com a aprovação, o texto segue agora para análise de uma comissão especial, que ainda será criada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Atualmente, magistrados envolvidos em casos considerados graves podem ser afastados de suas funções e receber como punição a aposentadoria obrigatória, com pagamento proporcional ao tempo de contribuição.
A proposta em discussão altera esse modelo por considerar que a aposentadoria compulsória, em algumas situações, acaba sendo interpretada como uma vantagem e não como uma punição.
Relator mantém exigência de decisão judicial para perda do cargo
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), defendeu o fim da aposentadoria compulsória como sanção, mas ressaltou que a perda definitiva do cargo de integrantes da magistratura ou do Ministério Público deve depender de decisão judicial definitiva.
Segundo o parecer aprovado, a PEC 291/2013 é considerada admissível por retirar a aposentadoria compulsória do rol de punições, mas preservar a necessidade de uma sentença judicial transitada em julgado para determinar a demissão definitiva.
Outras propostas foram rejeitadas
Durante a análise, a CCJ rejeitou as PECs 505/2010 e 371/2017. De acordo com o relator, essas propostas permitiam a perda do cargo por decisão administrativa de tribunais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou de outros órgãos internos.
Na avaliação apresentada no parecer, esse tipo de mudança poderia afetar garantias relacionadas à independência do Judiciário e do Ministério Público, além do princípio da vitaliciedade.
A PEC 86/2011 também foi considerada inadmissível. Embora previsse o fim da aposentadoria compulsória, o texto não definiria de forma clara qual punição substituiria a medida nem estabeleceria expressamente a exigência de decisão judicial definitiva para a perda do cargo.