BUSCAR
BUSCAR
Código Penal

Atualização no Código Penal criminaliza bullying e cyberbullying

Pesquisa do IBGE aponta que 23% dos estudantes brasileiros sentem-se vítimas da prática; professor de Direito que coordena projeto contra violência no ambiente escolar comenta nova legislação
Redação
19/01/2024 | 11:09

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi
reforçada na última segunda-feira 15, com publicação no Diário Oficial da União da Lei
14.811/2024. Com esse avanço legislativo, as práticas de bullying e cyberbullying foram
tipificadas como crimes e estão agora inseridas no art. 146 – A, parágrafo único do Código
Penal Brasileiro. As penas para as práticas são, respectivamente, multa, se a conduta não
constituir crime mais grave, e também reclusão de dois a quatro anos nos casos em que essa
intimidação aconteça em ambiente digital.

Coordenador por dois anos do projeto de extensão Abrace: Escola sem Bullying, que
apresenta conhecimentos jurídicos e sociais sobre o assunto de forma pedagógica em
instituições de ensino de Natal e Parnamirim, o professor do curso de Direito da Estácio de
Natal, Higor Fernandes, explica que antes, no Brasil, não existiam os crimes de bullying e
cyberbullying, mas apenas legislações estaduais, municipais e federal que definiam tais
condutas e previam medidas de conscientização, prevenção e combate, às quais eram
“insuficientes”.

Foto: José Aldenir/AGORA RN
Lei que criminaliza bullying foi sancionada. Foto: José Aldenir/AGORA RN

“Agora com tipificação penal, temos um reforço no combate a essa violência, uma vez que a
norma penal incriminadora traz consigo os aspectos punitivo, preventivo e pedagógico. Neste
cenário, não se pode deixar de mencionar que crianças e adolescentes ao praticarem bullying
e/ou cyberbullying estarão incorrendo em ato infracional, cujas consequências são a aplicação
de medidas de proteção para crianças e adolescentes, sendo que estes ainda se sujeitam às
medidas socioeducativas, ambas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8.069/90”, pontua.

O professor explica ainda que na prática, “devido ao quantum da pena, abre-se a
possibilidade para a sua substituição por pena restritiva de direito”, onde ao invés de cumprir
uma sentença privativa de sua liberdade, esta seria substituída por uma prestação de serviço à
comunidade, por exemplo.

Para o docente, a sanção da Lei 14.811 de 2024 foi necessária, uma vez que instituiu medidas
de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais
ou similares; previu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração
Sexual da Criança e do Adolescente, alterou as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei
dos Crimes Hediondos), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e especialmente inseriu no Código Penal Brasileiro as condutas criminosas do
bullying e cyberbullying.

“Agora, quando o agressor souber que suas atitudes não terão consequências apenas civis e
administrativas, mas também penais, isso vai contribuir para diminuição dos índices
alarmantes relativos às vítimas dessa violência, as quais sofrem com depressão, tendências
suicidas, evasão escolar, baixa autoestima, dentre outras consequências”, enumera Higor.

Diálogo para estimular empatia e respeito

Apesar da criminalização, Higor acredita que promover o diálogo e debate sobre as causas e
consequências do bullying é um caminho que não pode ser deixado de lado. “É preciso
estimular a empatia, inclusão e o respeito às diferenças nos jovens. Diálogo este, que precisa
envolver o suporte psicopedagógico da escola, os pais e os professores, com o fim de se
construir uma cultura de paz escolar”.
Para a melhoria da vida nas escolas, uma das atividades propostas pelo coordenador do
projeto Abrace é a criação de espaços permanentes no interior delas para que se possa escutar
e discutir sobre casos desse caráter.

“É preciso acolher as crianças que podem estar sendo vítimas para que falem sobre as
agressões de forma mais segura e profissional, e orientar, também, os agressores sobre as
consequências desse comportamento para evitar que continuem a ser agentes multiplicadores
dessa violência. Procurar descobrir os motivos que os levam a reproduzir comportamentos
violentos no ambiente escolar também é fundamental”, afirma Higor Fernandes lembrando a
importância essencial da participação da família nesse processo.

Bullying prejudica rendimento escolar

De acordo com dados apresentados pela Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE),
divulgada em 2021 pelo IBGE, 23% da população jovem afirma já ter sido vítima de bullying
e se sente humilhada por provocações feitas por colegas de classe. Quando perguntados sobre
o motivo de sofrerem bullying, as três principais respostas dos estudantes foram a aparência
do corpo (16,5%), aparência do rosto (11,6%) e cor ou raça (4,6%).

Além das agressões presenciais, o bullying também se estende para o ambiente digital: ainda
segundo a PeNSE, 13,2% dos respondentes já se sentiram ameaçados, ofendidos e
humilhados em redes sociais ou aplicativos – o que caracteriza o cyberbullying. Consideradas
apenas as meninas, esse percentual sobe para 16,2%.

Seja no mundo online ou offline, a prática desses atos violentos chega a prejudicar o
rendimento escolar e pode ter consequências psicológicas para agressores e vítimas. “Muitas
vezes, a criança ou o adolescente deixa de querer ir à escola, alguns passam a ter
comportamentos agressivos porque não se sentem à vontade em sala de aula, e isso impacta
diretamente na evolução do aprendizado”, explica a coordenadora do curso de Pedagogia da
Estácio, Bruna Braga.

“Nem sempre o aluno consegue aprender em determinado momento por ter dificuldade com o
conteúdo, mas porque pode haver questões por trás que impactam diretamente na
concentração, gerando ansiedade, medo e desencorajamento, além de uma tristeza que pode
desencadear para uma depressão também”, ressalta.

De acordo com a pedagoga, atividades que abordam a diversidade, a identidade e a
humanidade são ferramentas sempre bem-vindas para ajudar no enfrentamento a
comportamentos ofensivos e danosos. “Esses assuntos podem ser trabalhados em diversas
temáticas presentes no currículo escolar desde o Ensino Infantil”, alerta.

Bruna ainda destaca a importância da atenção da família para possíveis mudanças de
comportamento. “A partir do momento em que os pais notem algo de diferente, devem buscar
a escola para investigar o que pode estar acontecendo com os filhos, para contar com o apoio
psicopedagógico de forma a minimizar o impacto emocional que essa criança ou adolescente
pode estar sofrendo”, orienta.

Judiciário repassa R$ 130 milhões para Defesa Civil gaúcha
Tribunal de Contas deverá fiscalizar aplicação dos recursos
16/05/2024 às 16:48
Android terá ‘modo ladrão’ que bloqueia tela do celular caso alguém o arranque de sua mão
Novidade poderá bloquear a tela do celular ao identificar que alguém arrancou o aparelho de sua mão abruptamente
16/05/2024 às 15:41
Primeiro lote de restituição do IR vai pagar mais de R$ 1 bilhão para contribuintes do RS
Segundo a Receita Federal, medida vai beneficiar cerca de 900 mil gaúchos
16/05/2024 às 14:00
Brasil vai desenvolver cultivo de alimentos no espaço
Tecnologias deverão ser desenvolvidas pela Embrapa
15/05/2024 às 15:48
Petrobras perde R$ 35,3 bilhões em apenas uma manhã
Ações da empresa operam forte em queda após saída de Jean Paul
15/05/2024 às 14:51
Mais de 253 mil pontos estão sem luz no Rio Grande do Sul
Defesa Civil contabiliza 614 mil pessoas fora de suas casas
15/05/2024 às 12:54
Sem impacto do RS, Conab reduz projeção para safra de grãos 2023/24
Expectativa é que o país produza 295,4 milhões de toneladas de grãos
14/05/2024 às 14:45
Linguagem Neutra nas escolas: Qual a opinião do potiguar?
Diversas propostas foram apresentadas ao Congresso Nacional, incluindo o uso da linguagem neutra nas escolas
13/05/2024 às 17:26
Governo propõe que “linguagem neutra” entre na pauta do Congresso
Pasta é comandada pela ministra Margareth Menezes
13/05/2024 às 13:49
Copyright Grupo Agora RN. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização prévia.