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Política

Assembleia do RN aprova novas regras para emendas e calendário de pagamento

Projeto cria marco legal para disciplinar emendas ao Orçamento, amplia exigências de transparência e estabelece cronograma para liberação de verbas
Redação
03/07/2026 | 05:33

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira 2, o Projeto de Lei Complementar nº 7/2026, que estabelece um novo conjunto de regras para a apresentação, execução e fiscalização das emendas parlamentares ao Orçamento estadual. A proposta, de iniciativa da Mesa Diretora, segue agora para sanção da governadora Fátima Bezerra (PT).

A nova legislação cria um marco específico para disciplinar as emendas individuais dos deputados estaduais, especialmente as chamadas emendas impositivas, incorporando exigências de transparência, rastreabilidade e controle da aplicação dos recursos públicos. O texto também regulamenta procedimentos que passaram a ser exigidos nacionalmente após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas ao chamado “orçamento secreto”.

Plenário da AL foto João Gilberto ALRN
Plenário da Assembleia Legislativa do RN em sessão nesta quinta-feira 2 - Foto: João Gilberto / ALRN

Uma das principais mudanças introduzidas durante a tramitação foi a aprovação de emenda do deputado Coronel Azevedo (PL), que estabelece um calendário para a liberação dos recursos das emendas parlamentares. Pela nova regra, pelo menos 50% do valor das emendas individuais impositivas deverá ser pago até 30 de junho de cada exercício, enquanto o restante deverá ser liberado até 30 de novembro.

A alteração responde a uma reivindicação recorrente dos parlamentares, que frequentemente reclamam da demora na execução das emendas pelo Governo do Estado. Em 2026, cada um dos 24 deputados estaduais teve cerca de R$ 4,4 milhões para indicação de emendas.

Outro eixo central da proposta é o fortalecimento da transparência. O projeto determina que o Poder Executivo mantenha um portal eletrônico específico para divulgação de todas as informações relativas às emendas parlamentares, permitindo consulta pública irrestrita sobre cada etapa da execução orçamentária e financeira.

A plataforma deverá disponibilizar dados como o número da emenda, o nome do parlamentar autor, o valor destinado, o objeto financiado, o município ou entidade beneficiada, a origem dos recursos, o órgão responsável pela execução e informações sobre empenhos, liquidações e pagamentos. Também deverão ser publicados planos de trabalho, cronogramas físico-financeiros, convênios, contratos, termos de repasse, notas fiscais, recibos, relatórios técnicos, medições e fotografias que comprovem a execução das ações financiadas.

A proposta também estabelece mecanismos para ampliar a rastreabilidade dos recursos públicos. Os valores provenientes das emendas deverão ser depositados em contas bancárias abertas exclusivamente para essa finalidade, ficando proibida a utilização de contas intermediárias ou “contas de passagem”. O texto também veda saques em espécie e qualquer mecanismo que dificulte a identificação dos fornecedores, prestadores de serviços ou beneficiários finais dos recursos.

Outro capítulo do projeto disciplina as chamadas transferências especiais, modalidade semelhante às “emendas Pix” utilizadas pela União. Pela nova legislação, pelo menos 70% dos recursos repassados por esse mecanismo deverão ser aplicados em despesas de capital, como obras e aquisição de equipamentos. Além disso, os municípios contemplados deverão apresentar plano de trabalho previamente e prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).

O texto aprovado também restringe as hipóteses em que o Poder Executivo poderá deixar de executar uma emenda parlamentar sob alegação de impedimento técnico. A proposta relaciona 27 situações que poderão justificar a não execução, entre elas ausência de projeto de engenharia, falta de licença ambiental, inexistência de plano de trabalho, insuficiência financeira para conclusão da obra e incompatibilidade com políticas públicas já existentes.

Mesmo nessas situações, o órgão responsável deverá comunicar formalmente o parlamentar autor da emenda e a Presidência da Assembleia Legislativa, apresentando justificativa técnica detalhada e possibilitando, sempre que possível, a correção das pendências para viabilizar a execução dos recursos.

A nova legislação também disciplina o contingenciamento das emendas parlamentares. Pelo texto, o Executivo poderá bloquear esses recursos apenas na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias do Estado, impedindo que as emendas recebam tratamento mais restritivo do que o restante do orçamento.

Outro dispositivo aprovado estabelece que as emendas parlamentares deverão ter destinação preferencial para a conclusão de obras públicas inacabadas indicadas pelos próprios deputados, buscando evitar a pulverização dos recursos e priorizar a finalização de empreendimentos já iniciados.