Magistrados e procuradores aposentados protocolaram na quarta-feira 13 um recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar modificar pontos da decisão que restringiu o pagamento de verbas indenizatórias e adicionais conhecidos como penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
A manifestação solicita que o Supremo esclareça supostas omissões do julgamento e assegure a extensão da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira também aos pensionistas. O benefício foi reconhecido pelo próprio STF no julgamento realizado no mês passado.

Os aposentados também pedem que magistrados e membros do Ministério Público com mais de 80 anos, portadores de doenças graves e idosos em geral tenham prioridade no recebimento de valores retroativos eventualmente devidos.
Atualmente, o pagamento dessas verbas permanece suspenso e só poderá ser retomado após regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Os dois órgãos deverão estabelecer regras de auditoria e fiscalização, que ainda dependerão de validação do Supremo.
Outro ponto levantado no recurso busca garantir que magistrados que já recebiam o adicional por tempo de serviço (ATS) continuem percebendo essa vantagem mesmo com a instituição da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade.
A petição também defende a preservação do pagamento da parcela para magistrados e membros do Ministério Público que ingressaram no serviço público em 2006, ano em que passou a vigorar o teto remuneratório do funcionalismo. Segundo o pedido, o benefício, por integrar o subsídio mensal, deve continuar sendo pago.
O recurso foi apresentado pela Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário e de Procuradores Aposentados, que atua no processo na condição de amicus curiae, figura jurídica que permite a participação de entidades interessadas no debate.
A própria associação reconhece que o STF pode sequer analisar os pedidos, já que a Corte adota entendimento restritivo em relação a recursos apresentados por terceiros admitidos como colaboradores do processo. Ainda assim, sustenta que o tema dos penduricalhos possui “peculiaridades absolutamente excepcionais”, o que justificaria o exame da manifestação.
O acórdão do julgamento que limitou os penduricalhos foi publicado na sexta-feira (8), abrindo oficialmente o prazo para a apresentação de recursos.
Antes mesmo da publicação da decisão, representantes da magistratura já haviam sinalizado que contestariam o resultado e chegaram a solicitar aos relatores que a aplicação das novas regras fosse adiada por 60 dias após o julgamento dos recursos pendentes.