Multas ambientais e urbanísticas aplicadas em Natal poderão ser convertidas em serviços e projetos voltados à recuperação ambiental e à melhoria dos espaços urbanos. A medida está prevista na Lei Complementar nº 285, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira 6, e será analisada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
A legislação permite que pessoas ou empresas autuadas solicitem a conversão da multa em ações previamente aprovadas pela secretaria. Entre as possibilidades estão a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, a proteção da fauna e da flora, iniciativas de enfrentamento às mudanças climáticas, ações de bem-estar animal e a construção, recuperação ou manutenção de espaços e equipamentos urbanos.

A conversão não é automática. Segundo a lei, a Semurb avaliará as características de cada caso, os antecedentes do infrator e a capacidade da penalidade de evitar novas infrações. A proposta também deverá ser executada dentro do município e estar alinhada a pelo menos três Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
A legislação estabelece duas formas de conversão. Na modalidade direta, o responsável pela infração executa, com recursos próprios, um serviço aprovado pela Semurb. Na indireta, ele adere a um projeto definido pela secretaria, podendo contribuir com sua execução integral ou com uma parte, conforme o valor envolvido.
Para solicitar a conversão, o interessado deverá apresentar informações sobre as atividades previstas, os materiais e métodos necessários, os custos e o prazo de execução. Quando exigida, também será necessária a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A lei prevê desconto de 30% sobre o valor consolidado da multa para pedidos apresentados junto com a defesa. Quando a solicitação for feita posteriormente, até o prazo das alegações finais do processo administrativo, o desconto previsto é de 20%. Depois do encerramento definitivo do processo, a conversão ainda poderá ser solicitada, mas sem desconto.
Na modalidade indireta, o valor poderá ser parcelado em até 24 prestações mensais, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Após a aprovação do pedido, o responsável deverá assinar um Termo de Compromisso com as obrigações relacionadas ao projeto. A Semurb acompanhará a execução, e a conversão só será efetivada após a conclusão das atividades, a comprovação do cumprimento das obrigações e a aprovação do órgão responsável.
A conversão da multa não elimina a obrigação de reparar integralmente o dano ambiental causado nem de regularizar a atividade ou o empreendimento. A legislação também prevê situações em que o pedido pode ser recusado, considerando as circunstâncias da infração e os antecedentes do responsável.