Um consumidor que comprou um celular de 256 GB, mas recebeu um aparelho com apenas 128 GB, obteve na Justiça do Rio Grande do Norte o direito à troca do produto e ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Assú. A loja de eletrônicos, localizada em Mossoró, não teve o nome divulgado.
De acordo com o processo, o cliente pagou R$ 1,2 mil pelo smartphone de 256 GB. Ao chegar em casa, percebeu que havia recebido um modelo com capacidade inferior e retornou ao estabelecimento. Na ocasião, recebeu um recibo formal no qual a empresa se comprometia a realizar a troca assim que um novo lote chegasse à loja.

Segundo os autos, apesar da promessa, o consumidor fez diversas tentativas para substituir o aparelho, mas não conseguiu resolver a situação. O processo informa ainda que ele acabou sendo bloqueado nos canais oficiais de atendimento da empresa.
Na defesa apresentada à Justiça, a loja alegou que a nota fiscal assinada pelo cliente identificava o modelo de 128 GB, questionou a validade do recibo de troca e negou falha na prestação do serviço.
Ao analisar o caso, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e concluiu que a situação ultrapassou um simples transtorno cotidiano. A sentença considerou, entre outros pontos, que a empresa bloqueou o consumidor sem apresentar uma solução para o problema.
A Justiça também rejeitou a alegação de que o recibo de troca teria sido assinado por terceiros, uma vez que o estabelecimento não apresentou provas sobre quem realizou o atendimento.
Com a decisão, a loja deverá substituir, no prazo de 15 dias, o celular de 128 GB pelo modelo de 256 GB adquirido pelo cliente, além de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais.