Um banco, que não teve o nome divulgado, foi condenado pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos a ressarcir em R$ 5 mil uma cliente vítima de um golpe durante negociação para compra de uma moto. O criminoso tinha uma conta aberta na instituição financeira e recebeu o valor transferido via PIX.
A decisão é da juíza Maria Nadja Bezerra, que concluiu que o banco falhou na fiscalização da abertura da conta utilizada pelo estelionatário. Segundo a magistrada, a instituição não conseguiu apresentar dados cadastrais ou informações que comprovassem a autenticidade do homem que teria aberto a conta.

O banco foi condenado a devolver à mulher o valor de R$ 5 mil, referente ao prejuízo material, acrescido de juros de mora e correção monetária pelo IPCA desde a data da transferência. O pedido de indenização por danos morais foi negado. Para a juíza, a cliente contribuiu para o prejuízo ao efetuar transferência expressiva a um desconhecido, em negociação por valor abaixo do mercado, o que afastaria a responsabilização nesse ponto.
Negociação e transferência
De acordo com o processo, a vítima viu, em 20 de fevereiro, um anúncio de venda de moto em uma rede social. Após entrar em contato, a vendedora solicitou que a conversa fosse transferida para outro aplicativo de mensagens. No dia seguinte, um homem informou que a moto estava à venda por R$ 6 mil, alegando que precisava pagar uma dívida. A vítima negociou o valor e chegou a um acordo de R$ 5.500.
O vendedor indicou um endereço para que a mulher visse a moto. No local, ela encontrou um terceiro homem e constatou a existência do veículo. Com autorização, levou a moto até um mecânico e, após a inspeção, confirmou a compra com o suposto vendedor. O golpista pediu a transferência e o envio do comprovante. A mulher realizou dois pagamentos via PIX: R$ 3 mil e R$ 2 mil.
Descoberta do golpe
Quando já estava com a motocicleta e aguardava a documentação, a vítima foi informada pelo terceiro homem que ambos haviam sido enganados. O homem era o verdadeiro dono da moto e disse que também estava anunciando o veículo. O suposto comprador fez contato com ele demonstrando interesse na aquisição, mas não realizou pagamento.
Segundo o processo, o golpista manteve contato simultâneo com a vítima e com o proprietário da moto, apropriando-se do valor transferido. A sentença indicou que a mulher foi induzida a realizar o PIX após toda a negociação com o estelionatário.
Após perceber o golpe, a vítima registrou boletim de ocorrência e acionou o banco por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), mas não conseguiu recuperar o dinheiro.
Fundamentos da decisão
A juíza Maria Nadja Bezerra afirmou que o caso configura relação de consumo e que instituições financeiras respondem de maneira objetiva por falhas na prestação de serviços, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada registrou que o banco não apresentou documentos sobre a regularidade da conta usada no golpe, como dados cadastrais, contrato de abertura ou informações técnicas que comprovassem a autenticidade do titular. Para a juíza, a ausência desses elementos indica falha no controle de contas abertas para fins fraudulentos.