BUSCAR
BUSCAR
Justiça eleitoral

TSE manda remover vídeo divulgado por Nikolas e Flávio com crianças criticando Lula

Liminar determina retirada em até 24 horas e aponta desinformação e “exploração inadequada da inocência infantil”; decisão ainda será analisada pelo plenário
Agora RN
14/10/2026 | 09:30

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira 13 a remoção, em até 24 horas, de um vídeo divulgado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e compartilhado no canal de WhatsApp de Flávio Bolsonaro (PL), em que crianças fazem acusações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o filho dele, Lulinha, e o PT. A decisão liminar aponta desinformação e uso inadequado da imagem infantil na propaganda eleitoral.

O ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira concedeu a liminar após um pedido do PT. O vídeo foi publicado em 12 de outubro, Dia das Crianças, nas redes sociais de Nikolas e replicado no canal de Flávio, que disputa a Presidência com Lula.

TSE manda remover vídeo divulgado por Nikolas e Flávio com crianças criticando Lula
Nikolas Ferreira compartilhou o vídeo em seu perfil do Instagram, no último dia 12 - Foto: Kayo Magalhães / Câmara

Segundo verificação do g1, a publicação foi retirada do Instagram de Nikolas e do canal “Tropa do Flávio”, no WhatsApp. Nas contas do deputado no X e no Facebook, o conteúdo ainda estava disponível no momento da checagem.

No pedido à Justiça Eleitoral, os advogados do PT afirmaram que o vídeo apresenta informações verdadeiras de maneira fragmentada ou fora de contexto para induzir os eleitores a uma conclusão enganosa. Também argumentaram que a peça associa artificialmente Lula à perda da infância em razão da violência e de outros problemas sociais.

A defesa do partido sustentou ainda que a participação de crianças amplia o impacto emocional da mensagem e pode comprometer a dignidade dos menores de idade.

A gravação reúne trechos editados em que crianças criticam o governo federal, Lula e o PT, com referências à economia, à insegurança, à criminalidade e ao medo do futuro. Em um dos trechos, uma criança atribui a Lula e a Lulinha o suposto roubo do dinheiro que a avó usaria para comprar uma bicicleta.

Na decisão, o ministro afirmou que o vídeo “ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa a um candidato veiculada massivamente na internet, aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil”.

A liminar ainda será submetida ao plenário do TSE.