O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que Pablo Marçal fique sem acesso a recursos públicos de campanha e não participe de propaganda eleitoral, inclusive debates, até o julgamento de mérito de seu pedido de registro de candidatura à Presidência da República. A medida cautelar atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo a decisão relatada pela ministra Estela Aranha, a restrição alcança recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além da propaganda gratuita em rádio e televisão e de outros atos de campanha, entre eles os debates.

Candidatura ainda será julgada
A decisão não encerra a análise do registro de candidatura. O mérito do pedido ainda será examinado pela Justiça Eleitoral. Marçal registrou a candidatura no último sábado 15, após uma decisão liminar ter autorizado sua filiação provisória ao PRTB.
Argumentos do Ministério Público
No pedido apresentado ao TSE, o MPE apontou uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024 como fundamento para sustentar a inelegibilidade do empresário. Segundo o órgão, a sanção de oito anos impediria sua participação no pleito de 2026.
A condenação, mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, envolveu um esquema de remuneração de apoiadores que distribuíam conteúdo favorável ao então candidato nas redes sociais. O Ministério Público também questiona a validade da filiação partidária de Marçal ao PRTB dentro do prazo eleitoral.
Fundos e propaganda
O Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário são recursos públicos destinados aos partidos e às campanhas, com regras próprias de distribuição e fiscalização pela Justiça Eleitoral. Com a cautelar, Marçal não poderá utilizar essas verbas enquanto o TSE não decidir sobre o registro.
A restrição também impede a veiculação de propaganda gratuita em rádio e televisão e a participação do candidato em debates até nova deliberação do tribunal.