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Política

Prefeita de Maxaranguape entra ajoelhada em igreja após liminar permitir retorno ao cargo

Professora Nira publicou vídeo ao lado do vice Evanio Pedro após decisão liminar de André Mendonça suspender os efeitos da cassação; caso ainda será julgado pelo plenário do TSE
Agora RN
24/08/2026 | 18:21

A prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), publicou nas redes sociais um vídeo em que aparece entrando ajoelhada em uma igreja ao lado do vice-prefeito Evanio Pedro (SDD), após uma decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspender os efeitos da cassação e permitir o retorno da chapa aos cargos.

Na publicação, Nira agradeceu a Deus e à população de Maxaranguape.

Professora Nira entra ajoelhada em igreja ao lado de Evanio Pedro
Professora Nira entra ajoelhada em igreja ao lado do vice Evanio Pedro após obter decisão favorável no TSE — Foto: Reprodução/Instagram

“Gratidão ao meu Senhor por tudo o que Ele tem feito em minha vida. E a cada maxaranguapense, minha eterna gratidão pela confiança, pelo carinho e pelo respeito. Seguiremos juntos, com fé, responsabilidade e muito trabalho, construindo uma Maxaranguape cada vez melhor para todos nós!”, escreveu.

A decisão que permitiu o retorno de Nira e Evanio foi concedida em caráter liminar na sexta-feira 21. André Mendonça suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) enquanto o recurso especial apresentado pela defesa aguarda julgamento definitivo.

Com a cassação em vigor, a presidente da Câmara Municipal, Daya Sobrinho (PSD), havia assumido interinamente a Prefeitura. Ela tomou posse na quarta-feira 19 e permaneceria no cargo até a realização de uma eleição suplementar.

A liminar do TSE, porém, interrompeu temporariamente os efeitos da cassação e abriu caminho para que a prefeita e o vice reassumissem os cargos.

Cassação de Nira e Evanio

Professora Nira e Evanio Pedro foram condenados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024.

O processo envolve a suposta distribuição de tijolos, telhas, cimento e outros materiais de construção a eleitores em situação de vulnerabilidade social com a finalidade de obtenção de apoio político.

A cassação havia sido determinada pela 64ª Zona Eleitoral, em agosto de 2025, e posteriormente mantida pelo TRE-RN.

Ao rejeitar os recursos da chapa, a Corte regional considerou que provas documentais, testemunhais e periciais indicavam a existência de um mecanismo de distribuição de materiais e tentativa de ocultação da prática.

Segundo o julgamento regional, diálogos encontrados pela Polícia Federal no celular do proprietário de um depósito mostrariam tratativas para a aquisição dos materiais e a eliminação de registros das conversas. Orçamentos apreendidos no estabelecimento e depoimentos de testemunhas também foram utilizados para sustentar a condenação.

André Mendonça apontou dúvida sobre gravidade do caso

Ao analisar o pedido da defesa, André Mendonça identificou uma possível contradição no acórdão do TRE-RN.

O ministro observou que a descrição dos fatos mencionava a promessa ou entrega de materiais a apenas duas famílias, enquanto a decisão regional apontava que a prática teria alcançado um número expressivo de beneficiários.

Mendonça também considerou a diferença obtida pela chapa nas eleições de 2024.

Professora Nira e Evanio receberam 5.325 votos, equivalentes a 59,22% dos votos válidos. A chapa adversária, liderada por Doutora Jarleane (União), obteve 3.667 votos, ou 40,78%. A diferença foi de 1.658 votos.

Para o ministro, a vantagem eleitoral e o número aparentemente restrito de famílias mencionadas no processo reforçam a possibilidade de êxito do recurso apresentado pela defesa.

Com a liminar, também fica suspensa, por enquanto, a determinação para a realização de uma eleição suplementar em Maxaranguape.

A decisão de André Mendonça é provisória. O mérito do recurso ainda será analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá manter ou modificar o entendimento adotado na liminar.