A prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), publicou nas redes sociais um vídeo em que aparece entrando ajoelhada em uma igreja ao lado do vice-prefeito Evanio Pedro (SDD), após uma decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspender os efeitos da cassação e permitir o retorno da chapa aos cargos.
Na publicação, Nira agradeceu a Deus e à população de Maxaranguape.

“Gratidão ao meu Senhor por tudo o que Ele tem feito em minha vida. E a cada maxaranguapense, minha eterna gratidão pela confiança, pelo carinho e pelo respeito. Seguiremos juntos, com fé, responsabilidade e muito trabalho, construindo uma Maxaranguape cada vez melhor para todos nós!”, escreveu.
A decisão que permitiu o retorno de Nira e Evanio foi concedida em caráter liminar na sexta-feira 21. André Mendonça suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) enquanto o recurso especial apresentado pela defesa aguarda julgamento definitivo.
Com a cassação em vigor, a presidente da Câmara Municipal, Daya Sobrinho (PSD), havia assumido interinamente a Prefeitura. Ela tomou posse na quarta-feira 19 e permaneceria no cargo até a realização de uma eleição suplementar.
A liminar do TSE, porém, interrompeu temporariamente os efeitos da cassação e abriu caminho para que a prefeita e o vice reassumissem os cargos.
Cassação de Nira e Evanio
Professora Nira e Evanio Pedro foram condenados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024.
O processo envolve a suposta distribuição de tijolos, telhas, cimento e outros materiais de construção a eleitores em situação de vulnerabilidade social com a finalidade de obtenção de apoio político.
A cassação havia sido determinada pela 64ª Zona Eleitoral, em agosto de 2025, e posteriormente mantida pelo TRE-RN.
Ao rejeitar os recursos da chapa, a Corte regional considerou que provas documentais, testemunhais e periciais indicavam a existência de um mecanismo de distribuição de materiais e tentativa de ocultação da prática.
Segundo o julgamento regional, diálogos encontrados pela Polícia Federal no celular do proprietário de um depósito mostrariam tratativas para a aquisição dos materiais e a eliminação de registros das conversas. Orçamentos apreendidos no estabelecimento e depoimentos de testemunhas também foram utilizados para sustentar a condenação.
André Mendonça apontou dúvida sobre gravidade do caso
Ao analisar o pedido da defesa, André Mendonça identificou uma possível contradição no acórdão do TRE-RN.
O ministro observou que a descrição dos fatos mencionava a promessa ou entrega de materiais a apenas duas famílias, enquanto a decisão regional apontava que a prática teria alcançado um número expressivo de beneficiários.
Mendonça também considerou a diferença obtida pela chapa nas eleições de 2024.
Professora Nira e Evanio receberam 5.325 votos, equivalentes a 59,22% dos votos válidos. A chapa adversária, liderada por Doutora Jarleane (União), obteve 3.667 votos, ou 40,78%. A diferença foi de 1.658 votos.
Para o ministro, a vantagem eleitoral e o número aparentemente restrito de famílias mencionadas no processo reforçam a possibilidade de êxito do recurso apresentado pela defesa.
Com a liminar, também fica suspensa, por enquanto, a determinação para a realização de uma eleição suplementar em Maxaranguape.
A decisão de André Mendonça é provisória. O mérito do recurso ainda será analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá manter ou modificar o entendimento adotado na liminar.