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Prestação de contas

Campanha ao Governo do RN pode gastar até R$ 7,1 milhões; veja limites por cargo

Teto para o Senado é de R$ 3,8 milhões; excesso gera multa equivalente ao valor ultrapassado
Agora RN
16/08/2026 | 19:30

Os limites de gastos de campanha no RN permitem até R$ 7.115.522,46 por candidatura ao Governo no primeiro turno das Eleições 2026. Para o Senado, o teto é de R$ 3.811.887,03. Os valores oficiais constam da Portaria nº 449/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os limites de gastos de campanha no RN variam conforme o cargo. Cada candidato a deputado federal pode desembolsar até R$ 3.176.572,53; para deputado estadual, o máximo é R$ 1.270.629,01. Vice-governador e suplentes de senador não recebem teto separado: as despesas integram o limite do titular.

Limites de gastos de campanha no RN para Governo, Senado e deputados
Limites oficiais de gastos de campanha por cargo no Rio Grande do Norte — Arte: Agora RN, com dados do TSE

Limites de gastos de campanha no RN

  • Governador: R$ 7.115.522,46 no primeiro turno;
  • Senador: R$ 3.811.887,03;
  • Deputado federal: R$ 3.176.572,53;
  • Deputado estadual: R$ 1.270.629,01.

Se houver segundo turno para governador, o limite da candidatura que avançar aumenta em 50% do teto da primeira etapa. Isso acrescenta R$ 3.557.761,23 e permite gasto acumulado de até R$ 10.673.283,69 nos dois turnos.

Os tetos valem igualmente para as nove chapas ao Governo do RN. O patrimônio pessoal dos candidatos, por outro lado, não aumenta os limites de gastos de campanha no RN.

O que entra na conta

O teto alcança as despesas contratadas durante a campanha, inclusive publicidade, produção de conteúdo, impulsionamento permitido, comitês, materiais gráficos, eventos, serviços, transporte, pessoal e doações estimáveis em dinheiro. Transferências financeiras efetuadas para outras campanhas também devem ser contabilizadas conforme as regras de prestação de contas.

O controle não considera apenas aquilo que já foi pago. A contratação de uma despesa gera obrigação de registro, ainda que a quitação ocorra depois. A movimentação deve passar pelas contas bancárias específicas e ser acompanhada de documentação fiscal ou equivalente.

De onde pode vir o dinheiro

As campanhas podem receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário, dos próprios candidatos e de doações de pessoas físicas, além de arrecadação coletiva feita por plataformas cadastradas. Doações empresariais são proibidas.

O uso de recursos próprios pelo candidato está limitado a 10% do teto de gastos do cargo. Já a pessoa física, como regra geral, pode doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, observadas as exceções e formas previstas na legislação.

Transparência durante a campanha

A partir do início da campanha, candidatos e partidos devem informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos em até 72 horas. Receitas, fornecedores, despesas e documentos passam a aparecer no DivulgaCandContas, permitindo fiscalização por eleitores, imprensa, adversários, Ministério Público e Justiça Eleitoral.

A divulgação em tempo próximo ao recebimento não substitui a prestação de contas parcial e a final. Ao término do processo, a Justiça Eleitoral examina a origem dos recursos, sua aplicação e a documentação apresentada.

O acompanhamento público permite comparar os limites de gastos de campanha no RN com o que cada candidatura efetivamente arrecadou e contratou. Estar abaixo do teto não dispensa comprovação: toda receita e despesa precisa obedecer às fontes, formas de pagamento e registros exigidos.

O que acontece se o teto for ultrapassado

O descumprimento sujeita os responsáveis a multa equivalente a 100% da quantia que exceder o limite. O caso também pode ser analisado sob a ótica de abuso do poder econômico, sem prejuízo de outras consequências no julgamento das contas e em ações eleitorais.

Os tetos de 2026 foram mantidos nos valores utilizados em 2022. A Resolução TSE nº 23.766/2026 fixou o critério, e a Portaria nº 449 detalhou os números por cargo e unidade da Federação. O TSE reúne normas, arquivos e orientações na página de prestação de contas das Eleições 2026.