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Eleições 2026

É permitido dar carona para votar no dia da eleição? Veja as regras

Eleitor pode usar carro particular para levar familiares ao local de votação, mas transporte oferecido com finalidade eleitoral é proibido
Agora RN
03/10/2026 | 14:22

Quem pretende votar nas Eleições 2026 e vai de carro pode levar familiares ou outras pessoas? A resposta depende da finalidade do transporte. A legislação eleitoral permite que o proprietário de um veículo particular faça o deslocamento para votar e leve integrantes da própria família, mas proíbe o fornecimento de transporte a eleitores com finalidade eleitoral.

A regra está prevista na Lei nº 6.091/1974 e foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano. O objetivo é impedir que veículos sejam utilizados para influenciar a escolha do eleitor ou oferecer algum tipo de vantagem relacionada ao voto.

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Carona para votar é permitida em algumas situações, mas a legislação eleitoral estabelece regras para o transporte de eleitores - Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Posso levar minha família para votar?

Sim. O TSE estabelece que é permitido utilizar veículo particular para o deslocamento próprio e de integrantes da família até o local de votação.

Também são permitidos os serviços regulares de transporte individual, como táxis e aplicativos de transporte, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.

Na prática, quem vai votar de carro pode, por exemplo, levar familiares que também tenham votação no mesmo dia. A regra não impede o deslocamento particular feito pelo próprio eleitor.

Posso dar carona para um amigo?

A situação exige atenção. A legislação estabelece regras específicas para o transporte de eleitores durante o período da votação. O TSE permite o transporte em veículo particular para o exercício do próprio voto e de sua família, enquanto proíbe o fornecimento de transporte a eleitores por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa no dia da votação quando houver finalidade eleitoral.

Por isso, não se deve confundir uma carona comum com um transporte organizado para levar eleitores aos locais de votação.

Candidato pode buscar eleitores de carro?

Não. Candidatas e candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte a eleitoras e eleitores no dia da votação com finalidade eleitoral.

A regra também vale para o fornecimento de refeições a eleitores. O TSE estabelece exceções específicas para alimentação de mesários, equipes de apoio logístico e fiscais cadastrados que trabalham no dia da eleição.

E Uber, táxi e outros aplicativos?

Os serviços regulares de transporte individual, como táxis e aplicativos, podem funcionar normalmente no período eleitoral. O TSE inclui esses serviços entre as formas de transporte permitidas, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.

Assim, um eleitor pode solicitar uma corrida por aplicativo ou utilizar um táxi para chegar ao local de votação.

Ônibus podem transportar eleitores?

Os coletivos de linhas regulares e que não tenham sido fretados especificamente para transportar eleitores também podem circular.

Além disso, o poder público deve adotar medidas para garantir a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, conforme as regras estabelecidas para o pleito. A oferta deve ocorrer sem distinção entre eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral.

A Justiça Eleitoral também pode fornecer transporte gratuito para eleitoras e eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios previstos na legislação.

O que é proibido?

A legislação eleitoral proíbe o uso de veículos ou embarcações para transportar eleitores durante o período eleitoral, salvo as situações previstas nas próprias regras.

Entre as exceções estão os veículos a serviço da Justiça Eleitoral, os coletivos de linhas regulares e não fretados, o veículo particular utilizado pelo proprietário para votar e levar sua família e os serviços de transporte público ou privado, como táxis e aplicativos.

A proibição busca evitar que o transporte seja utilizado como forma de pressão, favorecimento ou captação de votos.

Quando será a eleição?

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4). Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

No dia da votação, os eleitores devem comparecer ao local indicado pela Justiça Eleitoral e apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia para serem identificados.