Três homens foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Norte por participação no furto a uma agência bancária em Caraúbas, na região Oeste do estado, ocorrido em 6 de maio de 2015. A decisão da Vara Única da Comarca de Caraúbas estabeleceu penas que variam de quatro anos e dois meses a oito anos e dois meses de prisão. Apesar da condenação, os réus poderão recorrer em liberdade.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o grupo planejou a invasão da agência, desativou os sistemas de segurança e retirou dinheiro e equipamentos durante a madrugada. A investigação apontou que os envolvidos tinham funções definidas para executar o crime.

Um dos condenados foi identificado como responsável pela coordenação da ação, enquanto outro participou diretamente do arrombamento. O terceiro, que trabalhava como técnico em segurança eletrônica, teria contribuído para desativar os alarmes do estabelecimento.
Durante a fuga, um dos participantes foi preso em flagrante. Outro envolvido acabou localizado posteriormente com equipamentos retirados da agência e munições.
Na sentença, o juiz Rafael Barbosa da Cunha considerou comprovada a participação dos três acusados e reconheceu que o grupo mantinha uma organização voltada à prática de crimes patrimoniais.
“A estabilidade e permanência do grupo ficaram demonstradas pela complexidade da operação, que envolveu reunião prévia em pousadas, reconhecimento do local, divisão precisa de lucros e funções, e a infiltração em órgão de segurança pública. Não se tratou de mera coautoria ocasional, mas de uma estrutura organizada para a prática de crimes patrimoniais de alto impacto”, afirmou o magistrado, conforme trecho da decisão divulgado pelo TJRN.
Além do furto, os três homens foram condenados por associação criminosa. Um deles também recebeu condenação por posse irregular de munições.
A sentença também apontou que um dos envolvidos ofereceu vantagem indevida a um policial militar para facilitar a fuga após o furto. Segundo a decisão, o agente teria deixado de cumprir parte de suas atribuições para favorecer a ação criminosa.
O processo relacionado à conduta do policial foi separado do caso principal e encaminhado à Justiça Militar. A reportagem não informa o resultado desse procedimento.
As penas foram fixadas individualmente, conforme a participação de cada acusado e os crimes atribuídos a eles. Os três condenados poderão apresentar recurso contra a sentença sem serem presos imediatamente em razão dessa decisão.