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Justiça

Justiça condena trio por furto a banco no RN após 11 anos

Crime ocorreu em maio de 2015, em Caraúbas; grupo desativou alarmes e retirou dinheiro e equipamentos da agência. Penas chegam a oito anos e dois meses de prisão
Agora RN
03/11/2026 | 15:48

Três homens foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Norte por participação no furto a uma agência bancária em Caraúbas, na região Oeste do estado, ocorrido em 6 de maio de 2015. A decisão da Vara Única da Comarca de Caraúbas estabeleceu penas que variam de quatro anos e dois meses a oito anos e dois meses de prisão. Apesar da condenação, os réus poderão recorrer em liberdade.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o grupo planejou a invasão da agência, desativou os sistemas de segurança e retirou dinheiro e equipamentos durante a madrugada. A investigação apontou que os envolvidos tinham funções definidas para executar o crime.

Justiça confirmou a cobertura de cirurgia bariátrica que custou R$ 52,5 mil - Foto: Magnific
Três homens foram condenados pelo furto a uma agência bancária em Caraúbas, no Oeste potiguar - Foto: Magnific

Um dos condenados foi identificado como responsável pela coordenação da ação, enquanto outro participou diretamente do arrombamento. O terceiro, que trabalhava como técnico em segurança eletrônica, teria contribuído para desativar os alarmes do estabelecimento.

Durante a fuga, um dos participantes foi preso em flagrante. Outro envolvido acabou localizado posteriormente com equipamentos retirados da agência e munições.

Na sentença, o juiz Rafael Barbosa da Cunha considerou comprovada a participação dos três acusados e reconheceu que o grupo mantinha uma organização voltada à prática de crimes patrimoniais.

“A estabilidade e permanência do grupo ficaram demonstradas pela complexidade da operação, que envolveu reunião prévia em pousadas, reconhecimento do local, divisão precisa de lucros e funções, e a infiltração em órgão de segurança pública. Não se tratou de mera coautoria ocasional, mas de uma estrutura organizada para a prática de crimes patrimoniais de alto impacto”, afirmou o magistrado, conforme trecho da decisão divulgado pelo TJRN.

Além do furto, os três homens foram condenados por associação criminosa. Um deles também recebeu condenação por posse irregular de munições.

A sentença também apontou que um dos envolvidos ofereceu vantagem indevida a um policial militar para facilitar a fuga após o furto. Segundo a decisão, o agente teria deixado de cumprir parte de suas atribuições para favorecer a ação criminosa.

O processo relacionado à conduta do policial foi separado do caso principal e encaminhado à Justiça Militar. A reportagem não informa o resultado desse procedimento.

As penas foram fixadas individualmente, conforme a participação de cada acusado e os crimes atribuídos a eles. Os três condenados poderão apresentar recurso contra a sentença sem serem presos imediatamente em razão dessa decisão.