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Justiça

Justiça condena dona de lava-jato por receptação de veículos roubados em Natal

Toyota Hilux e Honda Fit roubados foram achados no estabelecimento e na garagem da casa da empresária; ela recebeu penas restritivas de direitos
Agora RN
15/09/2026 | 22:49

A 10ª Vara Criminal de Natal condenou a proprietária de um lava-jato por receptação qualificada, depois que uma Toyota Hilux e um Honda Fit roubados foram encontrados no estabelecimento e na garagem da residência da empresária, localizados no mesmo terreno. Os veículos foram apreendidos durante uma ação da Polícia Civil, iniciada a partir do rastreamento da caminhonete, roubada na noite de 10 de julho de 2019. A mulher recebeu penas restritivas de direitos.

Segundo denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), os policiais localizaram inicialmente a Hilux e, ao verificarem os demais automóveis que estavam no local, constataram que o Honda Fit também tinha registro de roubo. Perícia da Polícia Científica apontou que os dois veículos estavam sem as placas originais.

Pessoa lava a traseira de um carro com máquina de alta pressão
Imagem ilustrativa; os veículos roubados foram encontrados no lava-jato e na garagem da casa da empresária, em Natal — Magnific

A proprietária foi presa em flagrante e afirmou, na Delegacia de Plantão, que os automóveis haviam sido deixados por clientes. A empresária, porém, não informou os nomes nem os endereços das pessoas que teriam deixado os veículos sob seus cuidados e não apresentou registros relacionados aos automóveis.

Durante o processo, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de que não havia comprovação da culpabilidade e de que as provas eram circunstanciais. A juíza Lena Rocha rejeitou a tese e considerou demonstrado que bens provenientes de crimes eram mantidos em depósito no contexto da atividade comercial.

A receptação qualificada, prevista no artigo 180 do Código Penal, inclui receber, ocultar ou manter em depósito bens de origem criminosa durante atividade comercial ou industrial, sem necessidade de que sejam revendidos.

“Assim, provado nos autos que a acusada estava em sua residência e lava-jato, com os veículos já mencionados, produtos de ilícitos, a condenação é medida que se impõe”, registrou a magistrada.