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Norma

Código da Segurança Pública proíbe favorecimento e uso político de funções

Norma estabelece regras para servidores, gestores, estagiários, terceirizados, fornecedores e demais colaboradores da Sesed
José Aldenir
08/09/2026 | 10:07

A Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) criou um Código de Conduta para estabelecer regras de comportamento destinadas a servidores, gestores, estagiários, terceirizados, fornecedores e demais colaboradores. O documento proíbe assédio, discriminação, favorecimento pessoal, nepotismo, abuso de autoridade e utilização de recursos públicos para finalidades particulares. As normas foram publicadas na edição de sábado 5 do Diário Oficial do Estado.

O código alcança servidores efetivos, comissionados e cedidos, além de estagiários, pesquisadores, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, independentemente da posição hierárquica ou do tipo de vínculo com o Estado. No caso dos integrantes das instituições vinculadas à Sesed, a aplicação também deverá observar estatutos, regulamentos disciplinares e regimes jurídicos próprios.

Coletiva da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte
Sesed publicou Código de Conduta para servidores e colaboradores da Segurança Pública Foto: José Aldenir

A ciência das regras será obrigatória e deverá constar do assentamento funcional ou do processo administrativo correspondente. O procedimento deverá ocorrer no ingresso, na contratação ou no início das atividades. Sempre que o código for atualizado, os destinatários terão de formalizar uma nova ciência.

Entre as condutas proibidas estão solicitar, oferecer ou aceitar vantagens indevidas; usar informações privilegiadas; aplicar irregularmente recursos públicos; praticar assédio moral, sexual ou intelectual; discriminar pessoas; apresentar como próprios trabalhos de terceiros; e deixar de comunicar violações conhecidas.

Os agentes também não poderão receber propina, comissão, gratificação, presentes, hospitalidade ou outras vantagens ilícitas. A exceção fica restrita a brindes institucionais sem valor comercial distribuídos de acordo com as normas internas. O código ainda proíbe a ingestão de bebidas alcoólicas durante o expediente e o comparecimento ao serviço sob efeito de álcool, drogas ilícitas ou substâncias psicotrópicas.

Chefes e gestores ficam impedidos de pressionar subordinados para obter vantagens ou consentimento em relacionamentos de qualquer natureza. Também não poderão obrigar, constranger ou persuadir servidores a permanecer no trabalho fora do expediente nem impor jornadas em desacordo com a legislação. O texto determina ainda que não sejam atribuídas atividades estranhas ao cargo, salvo em situações excepcionais e transitórias de interesse público.

Os agentes deverão manter neutralidade profissional diante de influências político-partidárias, ideológicas ou religiosas. Gestores terão a obrigação de impedir decisões baseadas em interesses pessoais, parentesco ou alinhamento partidário. O código também veda símbolos, expressões ou estampas nas vestimentas que promovam discriminação, violência ou apologia ao crime.

Nas contratações, ficam proibidos o favorecimento de empresas e a influência de servidores em processos que envolvam negócios dos quais participem parentes até o terceiro grau ou pessoas com quem mantenham vínculo afetivo relevante. Fornecedores com histórico de ilícitos poderão ser contratados se não houver impedimento legal, mas estarão sujeitos a análise de risco e, quando necessário, a exigências adicionais de integridade e garantias.

A Sesed deverá manter canais institucionais para consultas e denúncias, inclusive uma ferramenta anônima em seu site. Os procedimentos tramitarão sob sigilo até a conclusão, e o código proíbe qualquer retaliação a denunciantes de boa-fé.

As manifestações serão acompanhadas pelo Comitê Setorial de Ética, que deverá se reunir pelo menos uma vez por mês. Caberá ao colegiado orientar os agentes, examinar denúncias e consultas, preservar a identidade do denunciante e encaminhar possíveis infrações administrativas, civis ou penais às autoridades competentes.