Dois clientes, abordados de forma agressiva por um segurança dentro de uma loja na Zona Norte de Natal, serão indenizados em R$ 4 mil por danos morais após decisão do do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A abordagem ocorreu mesmo depois de os consumidores efetuarem o pagamento das mercadorias, sob a suspeita infundada de furto de uma sandália.
De acordo com os autos, o funcionário exigiu que os clientes mostrassem a nota fiscal e abrissem as sacolas de compras, em tom considerado truculento. “A forma como os consumidores foram interpelados violou os limites da legalidade e atingiu diretamente a dignidade das pessoas”, aponta a sentença.

O juiz observou que, embora o estabelecimento tenha o direito de conferir produtos comprados, a conduta do segurança foi desproporcional e constrangedora, configurando dano moral. O processo ainda registra que a loja foi intimada, mas não compareceu à audiência de instrução, o que resultou em revelia e confissão ficta quanto aos fatos apresentados na petição inicial, conforme prevê a Lei nº 9.099/95.
A decisão determinou o pagamento de R$ 4 mil, a ser dividido entre os autores da ação. O valor será corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da sentença e acrescido de juros da taxa SELIC desde a citação.