O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou nesta sexta-feira 17, a Lei nº 8.089, que cria um novo regime de benefícios tarifários no transporte público de Natal. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal e foi publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com a Prefeitura, a medida foi adotada após o reajuste da tarifa, que passou para R$ 5,20 no dia 30 de março.

Benefícios para estudantes
A lei garante meia-tarifa (50%) para alunos de instituições públicas e privadas, incluindo ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos, pré-vestibular e idiomas.
Também prevê gratuidade total para estudantes da rede pública municipal e estadual, com exceção do ensino superior e técnico.
A gratuidade tem regras:
- vale apenas para ida e volta da escola
- limite de duas passagens por dia
- uso restrito a dias letivos
- não vale nas férias
- exige frequência mínima de 75%
- só é concedida a quem mora a mais de 500 metros da escola
O limite geral é de 120 passagens por mês, podendo ser ampliado com justificativa.
A Secretaria Municipal de Educação de Natal ficará responsável pelo custeio da gratuidade dos estudantes da rede pública, enquanto a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal assumirá os demais benefícios.
Tarifa reduzida e gratuidade
A lei prevê tarifas diferenciadas em datas específicas:
- domingos: possibilidade de gratuidade total
- feriados: pagamento de 50% da tarifa
- eleições: transporte gratuito durante todo o dia
- ENEM: gratuidade para inscritos nos dias de prova
O texto também permite a criação de linhas ou áreas com tarifa zero para incentivar comércio, turismo e cultura, além de benefícios em eventos públicos.
Pessoas com deficiência
A legislação garante transporte gratuito para pessoas com deficiência ou doença crônica invalidante.
Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar:
- necessidade de tratamento contínuo
- participação em atividades educacionais ou de capacitação
- ou incapacidade para o trabalho
Nesses casos, pode haver direito a acompanhante. É exigida comprovação médica, avaliação pericial e renda de até um salário mínimo por pessoa da família.
O benefício tem validade de até 12 meses, com possibilidade de renovação.
Regras
A lei estabelece regras para o uso dos benefícios.
O empréstimo do cartão pode gerar suspensão de até 180 dias. Em casos de fraude, o usuário pode perder o direito à gratuidade, e instituições podem ser responsabilizadas por informações incorretas.