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Nova regra de portabilidade de crédito imobiliário com uso do FGTS entra em vigor em maio

26/04/2014 | 10:06

Foram anunciadas pelo Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução nº 740 publicada no Diário Oficial da União, de 20 de março, as mudanças para a troca de banco durante o financiamento.  Com a nova regra, que entra em vigência no dia 05 de maio, os compradores de imóveis que utilizaram o FGTS para fazer financiamento imobiliário poderão transferir a dívida para outra instituição financeira.

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, o governo acertou na medida. “Esta é uma oportunidade para que os mutuários com contrato de amortização feita pela tabela PRICE (valor fixo das prestações e taxas pré-fixadas) mudem sua opção para o sistema SACRE (parcelas decrescentes e taxa pós-fixada), pois poderão fazer essa exigência quando achar o banco que ofereça melhores condições.”

Nova regra de portabilidade de crédito imobiliário com uso do fgts entra em vigor em maio

Luz, no entanto, condena a inserção da taxa de administração nos contratos de empréstimo imobiliário, pois, segundo ele, o agente financeiro já embute essas despesas nos juros do financiamento. “Embora o Banco Central autorize o limite de até 2% na tarifa e apenas nas 12 primeiras prestações, o que acontece é o abuso da cobrança sobre seu percentual. O que é pior, em alguns casos, o cálculo é feito durante todo o financiamento, com taxas que chegam até a 30%.”

Para não cair em cilada na troca de banco, o presidente da AMSPA aconselha o consumidor a analisar todos os custos. “Uma dica é pedir para a financeira a planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET), que vai mostrar todos os encargos e despesas do empréstimo.”

Marco Aurélio diz ainda que, nessa etapa de transferência de banco, é importante o mutuário ficar atento com gastos  de cartório, os quais podem chegar a 3% sobre o valor do imóvel. “Será necessária a emissão de certidões, nova averbação do contrato de financiamento para a substituição do credor hipotecário, taxas e emolumentos para o novo registro, além das despesas de tarifas para vistoria do imóvel.”

Segundo Luz, nem sempre a portabilidade é o ideal. “Se o percentual dos juros, oferecido por outras instituições bancárias, for muito pequeno, vale a pena tentar um acordo com a financeira atual. Com a decisão, o mutuário evita o desgaste no processo de mudança do agente financeiro, pois cada instituição financeira tem seus critérios de escolha e, em alguns casos, chegam a negar a transferência da dívida, principalmente, se histórico do mutuário mostrar perigo de inadimplência.”