Não há dúvidas de que a complexidade do sistema tributário brasileiro — que também acarreta uma relevante sobrecarga para os contribuintes — tem sido um dos principais males que se busca combater com a propalada Reforma Tributária voltada aos tributos incidentes sobre o consumo.
O Simples Nacional trouxe impactos significativos para a economia brasileira, estimulando a formalização de empresas e a geração de empregos. Os pequenos negócios representam mais de 50% das vagas formais no país.
O objetivo maior desse sistema unificado de recolhimento de tributos sempre foi a redução da burocracia, com custos mais baixos para gestão tributária, permitindo que pequenos empreendedores pudessem trafegar em um ambiente de mais eficiência concorrencial.
É relevante destacar que as micro e pequenas empresas que recolhem a maioria de seus tributos pelo SIMPLES não integrarão, a priori, o regime regular do IBS e da CBS. Todavia, isso não significa que não sofrerão influência das novas regras advindas da Reforma Tributária.
Portanto, haverá impactos – com novos desafios e necessidade de adaptações. Uma grande adaptação, que deverá merecer atenção dos empreendedores, é definir se suas respectivas empresas permanecerão no Simples, no formato atual, ou se optarão pelo ingresso no regime regular do IBS e CBS, na forma do §9º do art. 47 da Lei Complementar nº 214/25, texto normativo que regulamenta parte da Reforma.
Assim, com a Reforma Tributária, as empresas que apuram pelo Simples poderão escolher entre: recolher o IBS/CBS dentro do DAS (guia única); ou recolher o IBS/CBS por fora, observando o regime regular do IBS/CBS com direito a crédito.
Qual é a melhor opção? Não há uma resposta pronta. Cada micro e pequena empresa deverá analisar e calcular seu posicionamento dentro da cadeia de consumo.
Quem optar por seguir no sistema puro (recolhimento dentro do DAS), seguirá convivendo com menor burocracia e maior previsibilidade da carga tributária. Contudo, não terá condições de gerar créditos para seus clientes – ou o fará em volumes insignificantes -, o que reduzirá sua competividade, principalmente em negociações B2B, e até mesmo poderá aumentar a carga em negócios com muitos insumos.
Por outro lado, quem optar pelo regime regular do IBS/CBS, chamado de Simples híbrido, poderá gerar créditos de IBS e CBS, aumentando sua competitividade. Porém, essa opção implicará maior burocracia e risco de elevação da carga tributária, especialmente se a empresa não possuir volume relevante de insumos.
Retomando o início deste artigo, vale dizer: por mais que se espere que a Reforma Tributária traga a tão sonhada simplificação, para as empresas do Simples haverá, paradoxalmente, aumento da complexidade. Será imprescindível a simulação de cenários, considerando a natureza das operações de cada empresa e a possibilidade – ou não – de aproveitamento de créditos. Somente com análise e planejamento fiscal estratégico os empresários poderão se adaptar às mudanças que estão por vir!