A juíza Carolina Basso, de Curitiba, proibiu liminarmente essa semana a BlaBlaCar de prestar, divulgar, ofertar ou oferecer por quaisquer meios os serviços identificados como de “carona” no estado do Paraná, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada também impôs ao Departamento de Estradas de Rodagem, à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura e ao estado do Paraná o dever de fiscalizar adequadamente a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com o auxílio das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal, para impedir a “atuação irregular e a realização de viagens clandestinas” da plataforma que atua de forma irregular sem autorização/delegação do poder público.
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