15/11/2020 | 12:58
O eleitor que estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído Covid-19 em até 14 dias antes do pleito deverá ficar em casa. A ausência no dia da votação pode ser justificada, mas é necessário apresentar algum documento comprobatório da doença, como um atestado ou declaração médica ou teste positivo para o novo coronavírus, em até 60 dias após a finalização da votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar o processo para justificar a ausência, que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título.
A ferramenta pode ser baixada gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone, a partir do dia 10 de novembro.