O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança na parte interna de veículos usados por motoristas de aplicativos de transporte. A medida, de autoria do vereador Duda Sanches (União Brasil), foi publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira 12 e já está em vigor.
Na justificativa do projeto, Duda Sanches afirmou que o objetivo é “aumentar a segurança de motoristas e passageiros”. Conforme a nova legislação, as câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna do veículo, de forma que capturem imagens de todo o interior.

A responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos será das empresas de aplicativo. Caso não seja possível, as plataformas deverão reembolsar o motorista pelos custos da instalação.
As operadoras também serão responsáveis pelo tratamento, armazenamento, bloqueio e eliminação dos dados e das gravações. A lei determina que os equipamentos gravem em resolução Full HD (1080p) e possuam cartão de memória de, no mínimo, 32 GB.
Os veículos deverão conter adesivo visível informando que o ambiente é monitorado. O passageiro que não concordar com a gravação poderá cancelar a corrida, sendo possível a cobrança de uma taxa.
As penalidades pelo descumprimento incluem advertência por escrito na primeira infração, multa e suspensão da operação por até 90 dias, a partir da terceira infração.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) criticou a nova norma e classificou-a como “inconstitucional”. A entidade afirmou ainda que suas empresas associadas já investem em ferramentas de segurança, como gravação de áudio, compartilhamento de localização e integração com o sistema 190 em alguns estados.