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Economia

IPVA Legal: Projeto em discussão no RN permite parcelar débitos em 12 vezes para limpar pátios do Detran

Entre outras regras, texto estabelece redução de até 100% das multas e juros incidentes sobre os débitos, conforme regulamentação a ser definida pelo Governo do Estado
Redação
04/11/2025 | 18:36

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte discute um projeto de lei que cria o programa “IPVA Legal”, voltado a facilitar a quitação de dívidas de proprietários de veículos, especialmente os que estão apreendidos. Segundo o texto, o programa alcançará proprietários com débitos de IPVA em atraso há três anos ou mais.

A proposta, de autoria da deputada Cristiane Dantas (Solidariedade), tem como objetivo recuperar receitas para o Estado, reduzir o acúmulo de automóveis e motocicletas em pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e permitir que muitos potiguares retomem a posse de seus bens.

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Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - Foto: José Aldenir/Agora RN

De acordo com a proposta, os contribuintes que aderirem ao “IPVA Legal” poderão parcelar as dívidas em até 12 prestações mensais, iguais e consecutivas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

O texto prevê ainda redução de até 100% das multas e juros incidentes sobre os débitos, conforme regulamentação a ser definida pelo Governo do Estado. Essa possibilidade de perdão integral das penalidades é considerada um dos principais incentivos para adesão ao programa.

Segundo o projeto, para participar, o proprietário deverá estar com o IPVA do exercício atual devidamente quitado. Além disso, a adesão deverá ser formalizada junto ao Detran, mediante requerimento específico, dentro do prazo de 180 dias após a publicação da lei.

O projeto também estabelece regras para os veículos apreendidos. Após a formalização do parcelamento e o pagamento da primeira parcela, o proprietário terá 30 dias para retirar o automóvel do pátio de custódia, mediante o pagamento das taxas de remoção, estadia e outros encargos aplicáveis.

Se o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, o parcelamento será cancelado automaticamente, e o saldo devedor voltará a ser cobrado integralmente, com recomposição das multas e juros dispensados.

Destinação dos recursos

A proposta determina que os valores arrecadados com o “IPVA Legal” sejam direcionados prioritariamente para ações de segurança e fiscalização no trânsito, além de obras de recuperação das rodovias estaduais. Esse trecho, no entanto, deverá ser retirado, pois receitas de impostos não podem ser vinculadas a despesas específicas.

Outro ponto importante é que o ingresso no programa implica o reconhecimento dos créditos tributários incluídos no parcelamento, exigindo que o contribuinte desista de eventuais recursos ou defesas administrativas relacionados às dívidas.

Impacto econômico e social

Na justificativa anexada ao projeto, a deputada Cristiane Dantas argumenta que o “IPVA Legal” tem caráter fiscal, econômico e social. Segundo ela, a inadimplência elevada de contribuintes tem reduzido a arrecadação do Estado e gerado um acúmulo de veículos nos depósitos do Detran.

“A inadimplência de proprietários de veículos tem gerado um acúmulo considerável de débitos, o que compromete a efetividade da arrecadação. Muitos enfrentam dificuldades financeiras que dificultam a regularização dos débitos”, afirma a parlamentar no documento.

“A redução do número de veículos apreendidos contribuirá para a diminuição dos custos com a manutenção desses espaços, permitindo um uso mais eficiente dos recursos públicos”, argumenta a deputada.

Tramitação

O texto está tramitando nas comissões temáticas da Assembleia. Nesta terça-feira 4, o tema foi debatido na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O relator, Neilton Diógenes (PP), apresentou parecer favorável e o projeto iria à votação. Porém, a deputada Isolda Dantas (PT) pediu vistas para solicitar uma manifestação do Detran.

Se aprovado na Assembleia, depois o texto irá para sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).