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Remuneração

Reajuste de 1,69% para servidores do Judiciário do RN é sancionado

Novo percentual, válido a partir de janeiro de 2025, também será aplicado a aposentados e pensionistas; aumento está condicionado ao orçamento e à Lei de Responsabilidade Fiscal
Redação
04/06/2025 | 11:22

O governador em exercício do Rio Grande do Norte, Walter Alves (MDB), sancionou nesta quarta-feira 4 a Lei Complementar nº 784/2025, que reajusta em 1,69% a remuneração dos servidores do Poder Judiciário estadual. O aumento, válido a partir de 1º de janeiro de 2025, atinge cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas e também os servidores estabilizados. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O reajuste também será estendido aos aposentados e pensionistas cujos proventos têm base na remuneração dos servidores da ativa. No entanto, o governo alerta que a aplicação do aumento está condicionada aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), à Lei de Diretrizes Orçamentárias e às dotações orçamentárias do próprio Judiciário potiguar.

Homem é condenado por estelionato após aplicar golpe do “jogo da tampinha” durante festa junina em Assú - Foto: José Aldenir/Agora RN
Reajuste de 1,69% para servidores do Judiciário do RN é sancionado - Foto: José Aldenir/Agora RN

A nova lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 715, de 2022, e abrange os anexos que tratam das tabelas salariais e quantitativos de cargos do quadro de pessoal do Judiciário. As despesas decorrentes do reajuste serão custeadas com recursos próprios do Tribunal de Justiça do RN.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.