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Opinião

A violência nas prisões; leia a opinião de Anísio Marinho Neto

Confira a coluna de Anísio Marinho Neto desta quarta 21
Anísio Marinho Neto
21/02/2024 | 08:06

Claro que a sociedade não aceita fuga de réus, como ocorreu a semana passada no Presídio Federal de Mossoró, notadamente quando veio a público (junho/2023), dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, editado anualmente pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), trazendo à lume vários aspectos da violência e da criminalidade no país. Entre os mais sensíveis, está o da população carcerária. Conforme o levantamento, elaborado a partir de dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), 832.295 pessoas estavam privadas de liberdade, sendo 826.740 no sistema penitenciário e outros 5.555 em delegacias e distritos policiais. E mais 91.362 pessoas estavam sob monitoramento com uso da tornozeleira eletrônica. Cabe observar que os presos em celas físicas são aqueles que, independentemente de saídas para trabalhar e estudar, dormem no estabelecimento prisional. Com esses números seguramente o Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo. Diante desse contexto, uma pergunta que não quer calar. Ainda se viola muito os direitos humanos dos detentos no Brasil? A resposta inapelavelmente ainda é sim. Não temos uma eficiente política pública que proporcione à totalidade dos quadros de policial penal o treinamento e as bem definidas diretrizes de que precisa para cumprir seu dever no trabalho de ressocialização e reabilitação dos presos sob seus cuidados, bem assim a determinação de afastar do serviço ativo o policial penal e os policiais civis ou militares denunciados como participantes em episódio de tortura ou maus-tratos, enquanto se aguardar a realização de inquérito minucioso e imparcial.

Lamentavelmente muitas instituições penais, distritos e delegacias de polícia não são inspecionadas com recursos adequados, e muitos desses estabelecimentos, não contêm procedimento efetivo de denúncia que permita aos presos reclamarem contra violações dos direitos humanos sem temer represálias. Sem descurar que muitos detentos não têm acesso aos respectivos familiares e a um advogado ou defensor público, após a detenção e com a necessária regularidade durante todo o período de detenção ou encarceramento. E em caso de morte sob custódia, nem sempre há uma investigação minuciosa, imediata e imparcial para se determinar a causa e a forma da morte. Na maioria das vezes, a pessoa detida ou presa que apresenta problemas de saúde não recebe a assistência médica necessária. Sem falar que esta pessoa detida ou presa não tem pronto acesso a um médico em caso de suspeita ou alegação de tortura ou maus-tratos. Então urge que as autoridades públicas, a OAB e demais segmentos que lidam com a matéria tomem providências urgentes para se não erradicar pelo menos minorar a violação dos direitos humanos da população carcerária.

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Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução