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Política

Raimundo Fernandes repercute post sobre possível volta à Assembleia

Atualmente, deputado é o primeiro suplente do PSDB para a próxima legislatura
Agora RN
23/12/2022 | 07:55

O deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB), que deixa o plenário da Assembleia Legislativa no próximo mês, compartilhou nas redes sociais uma publicação que trata de uma possível manobra política que lhe garantiria um novo mandato. “Desdobramentos podem garantir novo mandato para Raimundo e Getúlio Rêgo”, dizia o post. Em seguida, o post ainda afirma: “Pq Deus sabe de todas as coisas. Estamos torcendo por você @RaimundoFernandesRN (sic)”.

Atualmente, Raimundo Fernandes é o primeiro suplente do PSDB para a próxima legislatura. Nos últimos dias, cresceu a chance de ele conquistar um novo mandato porque os deputados reeleitos Tomba Farias e Nelter Queiroz tiveram as prestações de contas de campanha reprovadas na Justiça Eleitoral. O Ministério Público chegou a pedir a cassação de Nelter por causa disso. Pode fazer o mesmo com relação a Tomba Farias. Os suplentes também podem reivindicar os mandatos.

Raimundo Fernandes repercute post sobre possível volta à Assembleia
Deputado Estadual Raimundo Fernandes - Foto: reprodução

Tomba teve irregularidades que representam 19% dos gastos eleitorais. Existe uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tem admitido a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para a superação de irregularidades que representem valor absoluto diminuto – até 1.000 (mil) Ufirs – ou percentual inexpressivo – até 10% do total da arrecadação ou despesa.

O procurador regional eleitoral, Rodrigo Telles, já ingressou contra Nelter Queiroz. Na Corte Eleitoral, precupada com a jurisprudência do TSE, a defesa do deputado de Santa Cruz ingressou com recurso. Na peça, a defesa pede a omissão e a contradição sanadas, para reduzir as irregularidades. No entendimento da Comissão de Análise de Contas Eleitorais, que foi acatado pelo procurador Rodrigo Telles, as descrições dos serviços foram “extremamente genéricas”, dificultando a comprovação de gastos de campanha.

A descrição dessa forma, no entendimento do próprio TRE, é irregular, “dada a ausência de elementos adicionais, inviabilizando a análise da efetividade do serviço contemplado pelo contrato”. O plenário do TRE a defesa só teve um voto, do jurista Fernando Jales.