BUSCAR
BUSCAR
Desdobramentos

CPI da ALRN: Arena das Dunas discorda de cobrança retroativa de receitas acessórias

Posicionamento vem após depoimento do controlador-geral do Estado na Comissão nesta terça-feira 17
Redação
18/08/2021 | 11:30

Após o depoimento do controlador-geral do Estado, Pedro Lopes de Araújo Neto, na CPI, a Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A. afirmou em nota que obedeceu o modelo de compartilhamento de receitas acessórias preconizadas pelo Governo do RN, mesmo discordando “veementemente”. No entanto, o consórcio relatou que não se pode aceitar o mérito, nem a aplicação retroativa da medida.

Os valores de receitas acessórias são aqueles que decorrem da exploração de atividades econômicas relacionadas tangencialmente à execução de um contrato de concessão. A Controladoria Geral do Estado (Control) entende que o consórcio deveria repassar 50% da receita arrecadada nos eventos promovidos no complexo ao Estado.

arena
Arena das Dunas, na Zona Sul de Natal. Foto: Reprodução

O controlador-geral do Estado disse à CPI da Arena das Dunas que o governo vai pedir, ainda neste ano, a revisão contratual do consórcio. Para Pedro Lopes, o Estado, nos termos atuais, pode pagar até R$ 361,2 milhões a mais pelo financiamento contratado para a construção do estádio. Além disso, houve também a discussão sobre a parcela variável à Arena.

Também não foram encaminhadas pela Arena das Dunas informações sobre valores de manutenção do equipamento e levantaram questionamento sobre os valores que deveriam ser repassados pela empresa após eventos realizados, segundo os depoimentos de terça. Houve justamente a controvérsia se o valor a ser dividido em 50% deveria ser referente à receita líquida ou lucro referentes aos eventos realizados.

Confira a nota do Consórcio na íntegra:

“Os depoimentos colhidos no dia 17 de agosto de 2021 na Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Assembleia Legislativa do RN confirmam que a Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A. cumpre o previsto no Contrato de Concessão 001/2011 e os direcionamentos oferecidos pelo Poder Concedente.

O compartilhamento das receitas acessórias obedeceu a ato do Poder Concedente, passando a serem exploradas sob essa baliza. Apesar de discordar veementemente, a concessionária passou a adotar a nova interpretação acerca do tema aplicada pelo Poder Concedente, como informado pelo Controlador do Estado.

Não se pode, contudo, concordar com seu mérito, tampouco com sua aplicação retroativa.

A Arena das Dunas seguirá cumprindo o contrato, contribuindo com o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Norte e defendendo os seus interesses nas esferas cabíveis.

ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S.A”

NOTÍCIAS RELACIONADAS