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Durante pandemia

Parnamirim decreta novas medidas para o funcionamento do comércio

Novidade foi a inclusão de atividades que contemplou os serviços de comunicação, salões de beleza e barbearias. Funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com os critérios técnicos e orientações da Sesad
Redação
02/07/2020 | 16:13

Parnamirim, na Grande Natal, atualizou as medidas de funcionamento seguro de sua rede de comércios. De acordo com decreto de 1º de julho, algumas categorias foram atualizadas, assim como medidas de segurança, reeditadas. Segundo o documento, é extremamente importante que a população e comerciantes sigam as orientações para que a cidade possa funcionar minimamente com níveis de segurança adequados.

De acordo com o instrumento legal, os setores a seguir poderão funcionar das 8h às 13h, inclusive caso funcionem dentro de Shoppings e Centros Comerciais, e permanecem proibidos de abrir aos domingos e feriados:

Camelôs no Centro de Parnamirim 5 750x499 1
  • Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • Clínicas de atendimento na área da saúde;
  • Clínicas odontológicas;
  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • Lava-jatos;
  • Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
  • Lojas de equipamentos de informática;
  • Livrarias, papelarias e armarinhos;
  • Lavanderias;
  • Concessionárias e vistorias veiculares;
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • Lojas do comércio varejista de vestuário;
  • Lojas do comércio varejista de calçados;
  • Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, webdesign e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
  • Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
  • Comércio de bicicleta e seus acessórios; e
  • Escritórios de contabilidade e cartórios.

A novidade foi a inclusão de atividades que contemplou os serviços de comunicação, salões de beleza e barbearias – serviço muito procurado, inclusive pelos próprios empreendedores, comércio de bicicletas e os escritórios de contabilidade e cartórios. Esses setores, juntamente com os demais já citados deverão adotar as seguintes medidas, com vistas à segurança de funcionários e clientes:

  • Monitoramento e controle constante do fluxo de pessoas nos estabelecimentos comerciais, ajustando as entradas e saídas, de modo a garantir o limite máximo de sua capacidade autorizada para funcionamento;
  • O funcionamento dos serviços nos escritórios de contabilidade e cartórios, bem como nos salões de beleza e barbearias deverão proceder com atendimento previamente agendado, de modo a garantir o atendimento intercalado entre clientes e evitar aglomerações;
  • Não promover atividades promocionais ou campanhas que possam acarretar em aglomeração nos estabelecimentos e/ou postos de venda/atendimento;
  • Implementar o sistema de corredor de fluxo unidirecional, com o fim de garantir a coordenação do fluxo de clientes nos estabelecimentos;
  • Atendimento com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre um cliente e outro, de modo a permitir a adequada e constante higienização do estabelecimento e equipamentos utilizados;
  • Disposição das estações de trabalho, tais como cadeiras, mesas, balcões, com distância mínima de 1,5 metro entre cada uma delas;
  • Disponibilização de produtos e meios para a higienização e desinfecção dos sapatos nas entradas dos estabelecimentos;
  • O segundo grupo de atividades pode funcionar, tomando as medidas de segurança, em seu horário normal:
  • Supermercados e atacadistas;
  • Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;
  • Postos de combustíveis;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Panificadoras;
  • Farmácias;
  • Indústrias;
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • Serviços de call center;
  • Borracharias;
  • Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;
  • Bancos e agências lotéricas;
  • Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência;
  • Casas de Ração;
  • Escritórios de advocacia.

Os bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Permanecem proibidos os bailes, festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos de qualquer natureza, que acarretem aglomeração de pessoas.

Com relação às igrejas, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, por meio virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais, de forma também a evitar aglomerações.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de prevenção já conhecidas por todos, inclusive com a observância do Protocolo Sanitário estabelecido pelo governo do estado, de modo a garantir maior amplitude nas normas de prevenção de contaminações e contágio pelo Coronavírus, como manter a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, utilizando sinalizadores, limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 1 pessoa da família por vez e disponibilizar álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização para uso dos consumidores.

O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com os critérios técnicos e orientações da Sesad. A redução do horário de funcionamento, das 8 às 13h, vale até o dia 8 de julho de 2020, bem como a vedação de funcionamento aos domingos e feriados. O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Os casos de descumprimento podem e devem ser denunciados através do 156, 190 e 3272-1124.

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