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TCE/RN

Prazos processuais ficam suspensos durante período de recesso

Não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal
Redação
18/12/2019 | 14:11

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta-feira, 18, uma Portaria disciplinando o recesso das suas atividades, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020.

Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso, sem prejuízo do disposto no artigo 1º da Resolução nº 009/2018-TCE, de 08 de maio de 2018.

Prazos processuais ficam suspensos durante período de recesso - Agora RN

Não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal – aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.

No período do recesso, caberá ao Presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, em harmonia com o disposto no art. 77 e art. 78, inciso XXXVIII do Regimento Interno.