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Justiça

Dono de loja é condenado por comprar iPhone roubado

Comerciante de Natal recebeu pena de três anos por receptação qualificada; aparelho havia sido levado de um casal em assalto em Ponta Negra
Agora RN
24/10/2026 | 09:19

O proprietário de uma loja de conserto e venda de celulares em Natal foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por comprar um iPhone XS Max roubado de um casal no bairro de Ponta Negra, na Zona Sul da capital. A decisão é da juíza Ana Carolina Maranhão, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que reconheceu o crime de receptação qualificada, praticado no exercício de atividade comercial. O comerciante também deverá pagar dez dias-multa.

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Imagem ilustrativa de uma pessoa colocando um iPhone no bolso
Comerciante adquiriu aparelho levado durante assalto em Ponta Negra — Foto: Pixabay

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o homem adquiriu o aparelho em outubro de 2019, mesmo sabendo que o celular tinha origem criminosa. O smartphone havia sido roubado no mês anterior, durante um assalto contra um casal em Ponta Negra.

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As investigações sobre o roubo levaram à identificação do aparelho após autorização judicial para a quebra do sigilo de dados dos celulares das vítimas. Os policiais descobriram que um dos smartphones estava em poder da mãe do comerciante.

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Em depoimento à polícia, a mulher afirmou que havia recebido o iPhone de presente do filho. O acusado, por sua vez, declarou que comprou o aparelho de um conhecido que o procurou em outubro de 2019 e ofereceu o modelo XS Max por R$ 2.700.

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O comerciante também informou que o irmão do vendedor possuía uma loja de peças no bairro do Alecrim, com a qual mantinha relações comerciais frequentes.

Ao analisar o processo, a magistrada considerou que as provas reunidas demonstraram tanto a origem criminosa do celular quanto a responsabilidade do acusado pela receptação. Entre os elementos apresentados estavam o boletim de ocorrência, o termo de entrega do aparelho e os depoimentos colhidos durante a investigação.

A sentença também considerou as declarações das vítimas do assalto e os elementos reunidos em outro processo criminal, que tramitou na 9ª Vara Criminal de Natal para apurar o roubo cometido contra o casal.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a atividade profissional exercida pelo acusado. Por trabalhar com compra, venda e manutenção de celulares, o comerciante deveria adotar cuidados para verificar a procedência dos aparelhos negociados.

Durante o processo, o próprio réu afirmou que costumava conferir a origem dos produtos adquiridos e manter um cadastro atualizado dos vendedores, com informações de identificação pessoal. Entretanto, segundo a sentença, esses procedimentos não foram realizados na compra do iPhone roubado.

A magistrada também observou que o comerciante já mantinha relações comerciais com o vendedor, mas aceitou adquirir um aparelho de valor elevado sem nota fiscal ou outro documento que comprovasse sua procedência.

Com base no conjunto de provas, a Justiça concluiu que o comerciante adquiriu o smartphone em proveito próprio e no exercício de sua atividade profissional, mesmo tendo conhecimento da origem criminosa do produto.

A condenação foi fixada em três anos de reclusão, além de dez dias-multa. Como o réu já possuía outras condenações criminais transitadas em julgado, a magistrada determinou o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto.