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Direito do consumidor

Empresa é condenada a pagar R$ 95 mil por abandonar obra

Construtora recebeu pagamentos antecipados, descumpriu cronograma e deixou residência inacabada em Natal
Agora RN
21/10/2026 | 22:55

Uma empresa do setor de construção civil foi condenada a pagar quase R$ 95 mil a um consumidor após descumprir o prazo de entrega de uma residência e abandonar a obra em Natal. A decisão foi proferida pela juíza Karyne Chagas, da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal. Segundo o processo, a construtora recebeu pagamentos antecipados, mas não concluiu os serviços contratados, obrigando o proprietário a buscar outra empresa para finalizar o imóvel.

A empresa, cujo nome não foi divulgado, atua na elaboração de projetos e na construção de imóveis pelo sistema Light Steel Frame, que utiliza estruturas de aço galvanizado leve em substituição a métodos convencionais de construção. O contrato previa a conclusão da residência em seis meses, contados a partir de 24 de junho de 2021, e estabelecia um cronograma com as datas de execução de cada etapa.

Estrutura de residência em construção, em imagem ilustrativa
Construtora descumpriu cronograma de seis meses e deixou residência inacabada — Foto: Magnific

De acordo com a ação, o consumidor realizou pagamentos que totalizaram R$ 69.732 no início da construção. Também desembolsou R$ 5.259 para o fornecimento de perfis de aço galvanizado e elaboração do projeto estrutural. Além disso, contratou a execução de muros de divisa e de arrimo, orçados em R$ 8.400, valor que foi integralmente pago, embora os serviços não tenham sido concluídos.

O cliente relatou que os atrasos começaram ainda nas primeiras etapas, devido à quantidade reduzida de trabalhadores e ao número limitado de dias de atividade no canteiro de obras. As paredes da residência, cuja construção deveria começar em 6 de agosto de 2021, não chegaram a ser levantadas.

Diante do descumprimento dos prazos, a construtora apresentou um novo cronograma em 20 de setembro daquele ano, prevendo o início da montagem da estrutura dois dias depois. Entretanto, segundo o processo, a programação também não foi cumprida.

Entre outubro e novembro de 2021, a empresa interrompeu completamente os trabalhos. O consumidor encaminhou uma notificação extrajudicial, mas não obteve resposta. Em seguida, contratou um engenheiro civil para avaliar as condições do imóvel. A vistoria identificou irregularidades na construção, levando o proprietário a contratar outra empresa para dar continuidade aos serviços.

Na análise do processo, a juíza Karyne Chagas considerou que a relação entre as partes estava submetida ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada observou que o contrato estabelecia prazos para a execução da obra e que a construtora não conseguiu demonstrar o cumprimento das obrigações assumidas.

Em sua defesa, a empresa alegou que a inclusão de serviços não previstos inicialmente teria provocado um atraso de 56 dias. Também mencionou outros fatores que teriam acrescentado mais 13 dias ao cronograma.

A justificativa, porém, não afastou as irregularidades identificadas no processo. Um documento de dezembro de 2021 demonstrou que a terceira fase da construção ainda não havia sido concluída, comprometendo o andamento das etapas seguintes.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a situação cadastral da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA-RN). Conforme as informações apresentadas no processo, a construtora não possuía registro ativo no conselho para executar os serviços.

Diante dos elementos apresentados, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de quase R$ 95 mil ao consumidor.