Uma empresa do setor de construção civil foi condenada a pagar quase R$ 95 mil a um consumidor após descumprir o prazo de entrega de uma residência e abandonar a obra em Natal. A decisão foi proferida pela juíza Karyne Chagas, da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal. Segundo o processo, a construtora recebeu pagamentos antecipados, mas não concluiu os serviços contratados, obrigando o proprietário a buscar outra empresa para finalizar o imóvel.
A empresa, cujo nome não foi divulgado, atua na elaboração de projetos e na construção de imóveis pelo sistema Light Steel Frame, que utiliza estruturas de aço galvanizado leve em substituição a métodos convencionais de construção. O contrato previa a conclusão da residência em seis meses, contados a partir de 24 de junho de 2021, e estabelecia um cronograma com as datas de execução de cada etapa.

De acordo com a ação, o consumidor realizou pagamentos que totalizaram R$ 69.732 no início da construção. Também desembolsou R$ 5.259 para o fornecimento de perfis de aço galvanizado e elaboração do projeto estrutural. Além disso, contratou a execução de muros de divisa e de arrimo, orçados em R$ 8.400, valor que foi integralmente pago, embora os serviços não tenham sido concluídos.
O cliente relatou que os atrasos começaram ainda nas primeiras etapas, devido à quantidade reduzida de trabalhadores e ao número limitado de dias de atividade no canteiro de obras. As paredes da residência, cuja construção deveria começar em 6 de agosto de 2021, não chegaram a ser levantadas.
Diante do descumprimento dos prazos, a construtora apresentou um novo cronograma em 20 de setembro daquele ano, prevendo o início da montagem da estrutura dois dias depois. Entretanto, segundo o processo, a programação também não foi cumprida.
Entre outubro e novembro de 2021, a empresa interrompeu completamente os trabalhos. O consumidor encaminhou uma notificação extrajudicial, mas não obteve resposta. Em seguida, contratou um engenheiro civil para avaliar as condições do imóvel. A vistoria identificou irregularidades na construção, levando o proprietário a contratar outra empresa para dar continuidade aos serviços.
Na análise do processo, a juíza Karyne Chagas considerou que a relação entre as partes estava submetida ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada observou que o contrato estabelecia prazos para a execução da obra e que a construtora não conseguiu demonstrar o cumprimento das obrigações assumidas.
Em sua defesa, a empresa alegou que a inclusão de serviços não previstos inicialmente teria provocado um atraso de 56 dias. Também mencionou outros fatores que teriam acrescentado mais 13 dias ao cronograma.
A justificativa, porém, não afastou as irregularidades identificadas no processo. Um documento de dezembro de 2021 demonstrou que a terceira fase da construção ainda não havia sido concluída, comprometendo o andamento das etapas seguintes.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a situação cadastral da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA-RN). Conforme as informações apresentadas no processo, a construtora não possuía registro ativo no conselho para executar os serviços.
Diante dos elementos apresentados, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de quase R$ 95 mil ao consumidor.