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Justiça

Moraes determina inclusão de Eduardo Bolsonaro no banco de mandados de prisão

Ex-deputado foi condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto; decisão ocorre após trânsito em julgado da ação penal
Agora RN
08/10/2026 | 16:52

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira 8 o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto por coação no curso do processo, ele também teve um mandado de prisão expedido e os passaportes brasileiros cancelados.

A decisão foi tomada após o processo transitar em julgado em 3 de outubro, quando não há mais possibilidade de recursos. Com isso, Moraes determinou a execução da pena e o encaminhamento do mandado de prisão à Polícia Federal, além da inclusão do nome de Eduardo no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.

Ministro Alexandre de Moraes aparece em pé, usando terno, gravata azul e toga preta, em ambiente do Supremo Tribunal Federal, com cadeiras amarelas à frente
Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro - Foto: Victor Piemonte / STF

Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade pela Primeira Turma do STF em junho. Segundo o colegiado, ele utilizou sua condição de deputado federal para atuar nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar autoridades estrangeiras contra integrantes do Judiciário brasileiro e interferir no andamento da ação penal que envolvia o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Além da pena de prisão, a condenação estabeleceu 50 dias-multa, com cada dia correspondente a dois salários mínimos. A decisão também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal ocupado por Eduardo e a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os efeitos da condenação.

Moraes determinou ainda o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome do ex-deputado. Eduardo Bolsonaro reside atualmente nos Estados Unidos, e a expedição do mandado de prisão não significa que ele tenha sido detido naquele país.

A defesa de Eduardo Bolsonaro, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), pediu a absolvição durante o processo e sustentou, entre outros argumentos, que as manifestações do ex-deputado estavam protegidas pela liberdade de expressão. Os recursos apresentados após a condenação foram rejeitados pela Primeira Turma do STF.