Estabelecimentos comerciais de Natal poderão ter o alvará de licença e funcionamento cassado caso sejam envolvidos na comercialização de produtos provenientes de furto ou roubo. A medida foi estabelecida pela Lei nº 8.218, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira 6.
A norma não se limita à venda dos produtos. A legislação também prevê a possibilidade de cassação para estabelecimentos envolvidos na aquisição, recebimento, transporte, distribuição ou armazenamento de mercadorias provenientes de crimes.

A penalidade, no entanto, não será aplicada de forma imediata. Segundo a nova lei, a cassação do alvará depende de sentença condenatória definitiva, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão judicial. A medida pode atingir o proprietário, sócio ou preposto diretamente relacionado à infração.
A legislação foi sancionada pelo prefeito de Natal, Paulinho Freire, e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município. A medida busca ampliar os mecanismos de combate à receptação e dificultar a comercialização de produtos obtidos por meio de crimes contra o patrimônio.
A nova regra ocorre em um cenário de ampliação das ações de fiscalização sobre estabelecimentos que comercializam produtos de origem irregular. Em setembro, a segunda fase da Operação Última Chamada, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, fiscalizou pontos de venda de celulares para combater a cadeia de receptação e comercialização de aparelhos roubados ou furtados.