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Eleições 2026

Pode levar o celular para votar? Veja onde o aparelho deve ficar nas Eleições 2026

Eleitor pode levar o aparelho até a seção eleitoral, mas precisa deixá-lo desligado e em local indicado pela mesa antes de entrar na cabine
Agora RN
03/10/2026 | 14:03

Com a aproximação do 1º turno das Eleições 2026, uma dúvida comum entre os eleitores é o que fazer com o celular no momento da votação. O aparelho pode ser levado até o local de votação, mas não pode entrar na cabine junto com o eleitor.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto são proibidos dentro da cabine de votação, mesmo que estejam desligados.

Urna eletrônica preparada para receber votos nas Eleições Gerais de 2026
Veja o que o TSE determina sobre o uso do aparelho na seção e na cabine de votação nas Eleições 2026. - Foto: Reprodução

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos. O espaço deve ficar à vista tanto dos mesários quanto do próprio eleitor.

A regra está prevista na legislação eleitoral e foi detalhada pelo TSE para o pleito de 2026. O objetivo é preservar o sigilo da escolha feita na urna e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado por meio de equipamentos eletrônicos.

E se o eleitor se recusar a entregar o celular?

O eleitor que não quiser entregar o aparelho antes de entrar na cabine não será autorizado a votar naquele momento.

A recusa deve ser registrada na ata da mesa receptora. Caso seja necessário, os mesários podem acionar a força policial e comunicar o ocorrido à Justiça Eleitoral.

Depois que o eleitor concluir a votação, o celular e os demais pertences deixados no local indicado devem ser devolvidos pela mesa receptora.

E quem usa o e-Título?

O celular pode ser usado para apresentar o e-Título no momento da identificação, quando o aplicativo estiver habilitado para essa finalidade. O TSE informa que o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor.

Nesse caso, o eleitor apresenta o aplicativo à mesa receptora para identificação e, depois, deve deixar o aparelho no local indicado antes de seguir para a cabine.

Por isso, o TSE recomenda que o eleitor confira antecipadamente se a fotografia está disponível no e-Título. Caso o aplicativo não apresente a foto, será necessário levar outro documento oficial com fotografia.

Posso fotografar a urna?

Não. A proibição de levar celulares e equipamentos semelhantes para a cabine também impede que o eleitor registre a própria escolha na urna.

A medida está relacionada ao princípio do sigilo do voto. O eleitor não pode utilizar equipamentos que permitam registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita durante a votação.

Quando será a votação?

O 1º turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Nos dois turnos, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, segundo o TSE.

Para lembrar:

  • O celular pode ser levado até o local de votação;
  • O aparelho não pode entrar na cabine;
  • Antes de votar, é necessário desligá-lo e deixá-lo no local indicado pelos mesários;
  • Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento;
  • O celular deve ser devolvido após a votação;
  • O e-Título pode ser utilizado para identificação quando apresentar a foto do eleitor;
  • Fotografar ou registrar o próprio voto não é permitido.