Neste domingo 4, os brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026. Cada eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorre das 8h às 17h, e o dia é marcado por regras sobre manifestação política, propaganda, uso de celular, transporte de eleitores e atuação de candidatos e fiscais. Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
O eleitor pode demonstrar apoio a um candidato, desde que faça isso de forma individual e silenciosa. É permitido comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira. Por outro lado, manifestações coletivas, boca de urna, distribuição de material de propaganda e entrada na cabine com celular, câmera ou filmadora são proibidas.

Até o encerramento da votação, não são permitidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou bandeiras que caracterizem manifestação coletiva, assim como manifestações ruidosas. A campanha também não pode organizar, convocar ou padronizar a manifestação dos apoiadores. A distribuição de camisetas no domingo é proibida.
No dia da eleição, são considerados crimes a boca de urna e a abordagem de eleitores para pedir voto, assim como a entrega de santinhos ou de qualquer outro material de propaganda. A realização de carreata, comício e uso de alto-falantes também é proibida.
As condutas informadas como crimes no domingo têm pena de seis meses a um ano de detenção e multa. Também não é permitido fazer post novo ou impulsionamento de candidato na internet, inclusive em grupos de WhatsApp.
Na hora de votar, ninguém pode entrar na cabine com celular, câmera ou filmadora. A restrição também vale para candidatos: não é permitido fotografar o próprio voto.
Há regras ainda para o transporte até o local de votação. O eleitor pode utilizar ônibus de linha regular, carro próprio — inclusive levando a família —, táxi ou carro de aplicativo pago por ele mesmo, além de veículos a serviço da Justiça Eleitoral. Aceitar carona ou refeição oferecida por campanha é crime eleitoral.
Os fiscais de partido podem utilizar apenas crachá com o nome e a sigla da legenda, sem uniforme. O candidato pode votar e acompanhar a fiscalização, mas não pode comparecer com comitiva, pedir votos ou portar material de campanha.
A votação será realizada das 8h às 17h. Irregularidades podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal.