O Conselho Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) aprovou a reserva de 2% das vagas em concursos públicos para pessoas trans. A medida vale para seleções destinadas a membros e servidores da instituição.
A decisão foi tomada durante a sexta sessão extraordinária do Conselho Superior de 2026, realizada em 21 de agosto por videoconferência. Os detalhes da deliberação foram publicados no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira 3.

A proposta surgiu a partir de um pedido apresentado pelo defensor público Vinícius Araújo Silva, que solicitou a revisão da Resolução nº 340/2024, responsável por regulamentar as políticas de cotas já existentes na instituição.
Durante a análise, uma proposta apresentada pelo Instituto Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (INTRAJUS) defendia uma reserva de 5% das vagas. No entanto, o voto que prevaleceu considerou adequado o percentual de 2%.
Votação terminou empatada
O relator do processo, conselheiro Rodolpho Penna Lima Rodrigues, votou contra a criação da cota por meio de resolução. Segundo o entendimento apresentado, seria necessária uma lei estadual para estabelecer uma nova modalidade de reserva de vagas em concursos públicos.
O conselheiro Eric Luiz Martins Chacon abriu divergência e defendeu que a autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas permite a adoção da política por ato próprio. Ele também propôs o percentual de 2% e a adoção de procedimento de verificação da autodeclaração por uma comissão que tenha participação de pelo menos uma pessoa trans.
A divergência terminou com quatro votos a quatro. O presidente do Conselho Superior, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, utilizou o voto de qualidade previsto no regimento interno e decidiu pela aprovação da reserva de vagas.
Os detalhes sobre a aplicação da nova política ainda serão regulamentados. A proposta é que a cota para pessoas trans seja incorporada a um ato normativo único junto às demais modalidades de reserva de vagas da Defensoria.
Ampliação das cotas raciais é adiada
Na mesma sessão, o Conselho Superior também começou a analisar uma proposta para ampliar de 20% para 30% a reserva de vagas destinada a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
Atualmente, a Resolução nº 340/2024 estabelece 20% das vagas para pessoas pretas e pardas e 3% para indígenas e quilombolas. A proposta em análise prevê a distribuição dos 30% em 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
A mudança tem como referência a Lei Federal nº 15.142/2025, que ampliou para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para esses grupos. A legislação, porém, não se aplica diretamente à Defensoria Pública do RN e foi utilizada como parâmetro para a discussão interna.
O relator do processo, Eric Luiz Martins Chacon, votou a favor da ampliação. O julgamento, entretanto, foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Rodolpho Penna Lima Rodrigues, que solicitou mais tempo para analisar questões relacionadas à aplicação das cotas, como sobreposição entre modalidades, desistências de nomeação e pedidos de final de fila.
O pedido de vista foi aprovado por unanimidade. Com isso, a ampliação das cotas raciais para 30% ainda não foi aprovada e deverá voltar à pauta do Conselho Superior posteriormente.