O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu multar o instituto Consult após identificar falhas na realização de uma pesquisa eleitoral. O valor a ser pago será de R$ 53.205. Além disso, está suspensa qualquer nova divulgação dos resultados. O levantamento, registrado sob o número RN-06648/2026 e publicado em 9 de julho pelo jornal Tribuna do Norte, foi declarado irregular e considerado na prática não registrado pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo tribunal na última terça-feira 25, em uma representação apresentada pelo diretório estadual do PSD. O partido questionou a ausência de informações detalhadas sobre a distribuição territorial das entrevistas realizadas pela Consult para medir as intenções de voto nas eleições estaduais deste ano.

Segundo o TRE-RN, o instituto informou o número total de entrevistas por município e relacionou os bairros e localidades alcançados, mas não especificou quantas pessoas foram ouvidas em cada bairro ou setor censitário. Para a Corte, essa omissão impediu a identificação de como a amostra foi distribuída dentro das áreas pesquisadas.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que os institutos complementem o registro com três grupos de informações: os locais onde a pesquisa foi realizada, o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário e a composição final da amostra por gênero, idade, escolaridade e nível econômico. Conforme o acórdão, essas obrigações são cumulativas, e o cumprimento de uma delas não dispensa as demais.
O setor censitário é a menor unidade territorial utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para organizar a coleta e a divulgação de dados. Um mesmo bairro pode ser dividido em vários desses setores, o que permite examinar com maior precisão como os entrevistados foram distribuídos no território.
A desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco utilizou como exemplo o Tirol, em Natal, que possui 19 setores censitários. Segundo ela, informar apenas que entrevistas ocorreram no bairro não permite saber em quais setores houve coleta nem quantas pessoas foram ouvidas em cada um.
A magistrada também mencionou Macaíba, onde a Consult realizou 36 entrevistas e relacionou cinco bairros ou localidades. O município, entretanto, possui 196 setores censitários. “A indicação dos bairros atende ao inciso III, mas não supre a exigência do inciso IV de informar o número de pessoas entrevistadas em cada setor censitário”, registrou Sulamita.
O relator, desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, havia se manifestado inicialmente pela improcedência da representação, com base em um entendimento anterior do próprio TRE-RN sobre pesquisas estaduais. Ele reviu o posicionamento após o voto divergente de Sulamita e uma decisão do TSE proferida em 13 de agosto.
Nesse julgamento, a Corte superior reafirmou que os requisitos territoriais previstos na regulamentação eleitoral são cumulativos. Para o TSE, informar os setores censitários não elimina a obrigação de identificar os bairros, da mesma forma que relacionar os bairros não dispensa a apresentação do quantitativo de entrevistas por setor ou área.
A Consult sustentou no processo que apresentou dentro do prazo os municípios, bairros, localidades e áreas alcançados e que havia cumprido a legislação eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pela improcedência da ação. O parecer, porém, não foi seguido pelo plenário do TRE-RN.
O pedido de suspensão havia sido rejeitado em caráter liminar no início do processo. Em 16 de julho, o desembargador Eduardo Pinheiro havia autorizado que os resultados permanecessem sendo divulgados.
Após a análise do mérito, porém, o tribunal concluiu que a falha na complementação do registro deveria levar a pesquisa a ser tratada juridicamente como não registrada, com a consequente proibição de novas divulgações e aplicação da sanção financeira.
Segundo o registro oficial, a pesquisa ouviu 1.700 eleitores entre 3 e 5 de julho. A margem de erro é de 2,37 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%. Na corrida para o Governo do Estado, a pesquisa mostrou liderança de Allyson Bezerra (União), mas com uma distância de menos de 6 pontos para o segundo colocado, Álvaro Dias (PL). Os números não serão reproduzidos nesta reportagem em atendimento à determinação do tribunal.