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Política

TRE multa Consult em R$ 53 mil por falhas em registro de pesquisa no RN

Levantamento divulgado pela Tribuna do Norte foi considerado não registrado por omitir a quantidade de entrevistas realizadas em cada bairro ou setor censitário
Agora RN
27/08/2026 | 00:11

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu multar o instituto Consult após identificar falhas na realização de uma pesquisa eleitoral. O valor a ser pago será de R$ 53.205. Além disso, está suspensa qualquer nova divulgação dos resultados. O levantamento, registrado sob o número RN-06648/2026 e publicado em 9 de julho pelo jornal Tribuna do Norte, foi declarado irregular e considerado na prática não registrado pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo tribunal na última terça-feira 25, em uma representação apresentada pelo diretório estadual do PSD. O partido questionou a ausência de informações detalhadas sobre a distribuição territorial das entrevistas realizadas pela Consult para medir as intenções de voto nas eleições estaduais deste ano.

Eleitor testa urna eletrônica apresentada pelo Tribunal Regional Eleitoral
Eleitores vão às urnas em 4 de outubro e vão dar seis votos; segundo turno é dia 25 — Fernando Frazão/Agência Brasil

Segundo o TRE-RN, o instituto informou o número total de entrevistas por município e relacionou os bairros e localidades alcançados, mas não especificou quantas pessoas foram ouvidas em cada bairro ou setor censitário. Para a Corte, essa omissão impediu a identificação de como a amostra foi distribuída dentro das áreas pesquisadas.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que os institutos complementem o registro com três grupos de informações: os locais onde a pesquisa foi realizada, o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário e a composição final da amostra por gênero, idade, escolaridade e nível econômico. Conforme o acórdão, essas obrigações são cumulativas, e o cumprimento de uma delas não dispensa as demais.

O setor censitário é a menor unidade territorial utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para organizar a coleta e a divulgação de dados. Um mesmo bairro pode ser dividido em vários desses setores, o que permite examinar com maior precisão como os entrevistados foram distribuídos no território.

A desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco utilizou como exemplo o Tirol, em Natal, que possui 19 setores censitários. Segundo ela, informar apenas que entrevistas ocorreram no bairro não permite saber em quais setores houve coleta nem quantas pessoas foram ouvidas em cada um.

A magistrada também mencionou Macaíba, onde a Consult realizou 36 entrevistas e relacionou cinco bairros ou localidades. O município, entretanto, possui 196 setores censitários. “A indicação dos bairros atende ao inciso III, mas não supre a exigência do inciso IV de informar o número de pessoas entrevistadas em cada setor censitário”, registrou Sulamita.

O relator, desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, havia se manifestado inicialmente pela improcedência da representação, com base em um entendimento anterior do próprio TRE-RN sobre pesquisas estaduais. Ele reviu o posicionamento após o voto divergente de Sulamita e uma decisão do TSE proferida em 13 de agosto.

Nesse julgamento, a Corte superior reafirmou que os requisitos territoriais previstos na regulamentação eleitoral são cumulativos. Para o TSE, informar os setores censitários não elimina a obrigação de identificar os bairros, da mesma forma que relacionar os bairros não dispensa a apresentação do quantitativo de entrevistas por setor ou área.

A Consult sustentou no processo que apresentou dentro do prazo os municípios, bairros, localidades e áreas alcançados e que havia cumprido a legislação eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pela improcedência da ação. O parecer, porém, não foi seguido pelo plenário do TRE-RN.

O pedido de suspensão havia sido rejeitado em caráter liminar no início do processo. Em 16 de julho, o desembargador Eduardo Pinheiro havia autorizado que os resultados permanecessem sendo divulgados.

Após a análise do mérito, porém, o tribunal concluiu que a falha na complementação do registro deveria levar a pesquisa a ser tratada juridicamente como não registrada, com a consequente proibição de novas divulgações e aplicação da sanção financeira.

Segundo o registro oficial, a pesquisa ouviu 1.700 eleitores entre 3 e 5 de julho. A margem de erro é de 2,37 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%. Na corrida para o Governo do Estado, a pesquisa mostrou liderança de Allyson Bezerra (União), mas com uma distância de menos de 6 pontos para o segundo colocado, Álvaro Dias (PL). Os números não serão reproduzidos nesta reportagem em atendimento à determinação do tribunal.