A Justiça suspendeu o processo seletivo aberto pela Prefeitura do Natal para a contratação de até 1 mil educadores sociais voluntários, também chamados de auxiliares de sala de aula, destinados ao atendimento de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida nesta terça-feira 11 pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A magistrada também proibiu a convocação dos candidatos, a assinatura dos termos de adesão ao programa e a rescisão dos contratos dos atuais profissionais de apoio escolar em razão da implantação da nova modalidade. As determinações permanecem em vigor até uma nova deliberação judicial, após a manifestação do Município e uma análise mais aprofundada do recurso.

A medida atende parcialmente a um recurso apresentado conjuntamente pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado (DPERN) contra uma decisão de primeira instância que havia negado a suspensão do processo seletivo.
As instituições questionam a criação do Programa Educador Social Voluntário e sustentam que a Prefeitura pretende substituir profissionais contratados por voluntários submetidos a vínculos mais precários, o que seria ilegal pois a função seria essencial.
A desembargadora não analisou definitivamente a legalidade do programa. Segundo ela, a controvérsia exige uma avaliação mais aprofundada para definir se os voluntários desempenhariam uma atividade apenas complementar ou se passariam a exercer atribuições que deveriam ser destinadas a servidores públicos efetivos.
Na decisão, porém, Maria de Lourdes Azevêdo destacou que a continuidade do processo seletivo poderia produzir uma situação de difícil reversão e comprometer o atendimento prestado aos estudantes.
Entenda o programa e os argumentos do MP e DPERN
O programa foi criado pela Lei Municipal nº 8.111/2026, aprovada em maio. Em junho, a Secretaria Municipal de Educação publicou o Edital nº 01/2026, oferecendo 1 mil vagas para educadores sociais voluntários. As inscrições foram realizadas entre os dias 15 e 19 daquele mês, gratuitamente e pela internet. A seleção previa uma única etapa, composta pela análise curricular dos candidatos. O resultado final da seleção foi divulgado em 31 de julho, e a expectativa era que as primeiras convocações acontecessem em breve.
Segundo as regras da seleção, os voluntários cumpririam uma jornada de 20 horas semanais e receberiam uma bolsa mensal de R$ 900, de natureza indenizatória, destinada a despesas como alimentação e transporte. O edital estabeleceu expressamente que a participação no programa não criaria vínculo empregatício com a administração municipal nem asseguraria estabilidade contratual.
Para concorrer, era necessário ter ensino médio completo e pelo menos 180 horas de formação em Educação Especial Inclusiva.
Entre as atribuições previstas estavam o auxílio aos estudantes em atividades de higiene pessoal, alimentação e locomoção, o acompanhamento no transporte escolar acessível e o apoio no uso de recursos de tecnologia assistiva. O edital ressaltava que os voluntários não poderiam substituir os professores.
Apesar dessa ressalva, o MPRN e a Defensoria afirmam que as atividades não possuem natureza meramente voluntária ou complementar. Na avaliação das instituições, são funções permanentes e essenciais ao funcionamento da rede de ensino, razão pela qual deveriam ser exercidas por profissionais contratados temporariamente ou por servidores admitidos mediante concurso público.
Um documento técnico da própria Secretaria Municipal de Educação, anexado ao processo legislativo, foi apontado como um dos principais fundamentos do recurso. De acordo com o MPRN e a Defensoria, o quadro de impacto financeiro prevê a rescisão dos contratos temporários atualmente vigentes e a substituição desses trabalhadores pelos integrantes do programa. Para as instituições, a medida representaria uma violação à regra constitucional do concurso público e ao conteúdo de uma decisão judicial anterior.
Sentença de 2023
A controvérsia tem origem em uma ação civil pública sobre o direito à educação inclusiva de crianças e adolescentes matriculados na rede municipal. A sentença, transitada em julgado em 22 de setembro de 2023, estabeleceu três obrigações para o Município.
A primeira foi o envio à Câmara Municipal de um projeto de lei para criar o cargo efetivo de Profissional de Apoio Escolar, com posterior realização de concurso público. Enquanto o cargo não fosse criado e provido, a Prefeitura deveria manter profissionais em número suficiente por meio de contratos temporários ou convênios. A terceira obrigação foi ampliar a quantidade de vagas para professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Segundo o MPRN e a Defensoria, quase três anos após o trânsito em julgado, a Prefeitura ainda não enviou o projeto destinado à criação do cargo efetivo de Profissional de Apoio Escolar. Em relação aos professores de AEE, o Município criou 28 vagas, quantitativo considerado insuficiente pelas duas instituições diante de uma rede com mais de 4,2 mil estudantes integrantes do público-alvo da educação especial.
Na primeira instância, a 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal havia negado o pedido para suspender o processo seletivo. O MPRN e a Defensoria então recorreram ao TJRN, argumentando que a homologação do resultado e a convocação dos voluntários poderiam concretizar a substituição dos profissionais antes do julgamento definitivo da questão.
Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, a relatora afirmou que a medida busca apenas conservar a situação existente. “Os profissionais de apoio hoje em atividade permanecem, e o certame não avança para atos irreversíveis”, registrou. Ela também ressaltou que a decisão não representa, por enquanto, um posicionamento definitivo sobre a validade do programa nem sobre a alegada violação à sentença de 2023.
O Município do Natal será intimado, por meio da Procuradoria-Geral, para apresentar suas contrarrazões. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, antes de retornar à relatora e ser submetido a uma nova análise.
O que diz a gestão municipal
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que não foi notificada da decisão. “Assim que houver a devida notificação, a Prefeitura do Natal e a Secretaria Municipal de Educação irão reunir a equipe técnica responsável para analisar, de forma criteriosa, o teor da decisão e avaliar as medidas cabíveis”, diz a pasta.
No texto, a secretaria enfatiza, porém, que “toda e qualquer decisão relacionada à educação especial será analisada tendo como prioridade absoluta o direito dos estudantes a um atendimento adequado, inclusivo e de qualidade.”
“O compromisso da Prefeitura do Natal é assegurar as melhores condições de atendimento aos estudantes público da Educação Especial, garantindo que as ações da Rede Municipal de Ensino sejam conduzidas com responsabilidade, planejamento e, sobretudo, respeito às necessidades de cada estudante”, finaliza a manifestação oficial.