Uma mulher de Santa Catarina conseguiu na Justiça a retirada de seu nome da certidão de nascimento de uma jovem que aparecia oficialmente como sua filha, embora nunca tivesse gerado a criança. Segundo o Tribunal de Justiça, o registro foi realizado pelo então marido da mulher, que já morreu, sem o conhecimento ou consentimento dela. O caso foi divulgado na sexta-feira 7.
Na ação, a autora afirmou que a menina era fruto de um relacionamento extraconjugal do ex-marido. O processo foi analisado pela 1ª Vara Cível de Porto União, no norte catarinense, que determinou a retificação da certidão de nascimento.

Durante o andamento do processo, a jovem reconheceu, perante um oficial de Justiça, que outra mulher era sua mãe biológica. Um exame de DNA confirmou que não existia vínculo biológico entre ela e a autora da ação.
Além da perícia genética, um estudo social apontou que também não havia vínculo afetivo entre as duas. Na sentença, o juiz considerou que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria jovem, não era necessário analisar a existência de eventual vínculo socioafetivo.
Com a decisão, a Justiça determinou a retirada do nome da mulher da certidão de nascimento, bem como dos nomes dos pais dela, que constavam no documento como avós maternos.
O processo tramita em segredo de Justiça para preservar as partes. Por esse motivo, não foram divulgadas as identidades da mulher, da jovem ou da mãe biológica, nem informações sobre a data do registro ou quando a autora descobriu que constava oficialmente como mãe.