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Justiça

Operadora é condenada a indenizar cliente de Natal cobrado por serviço de TV que não contratou

Consumidor recebeu três cobranças que somavam R$ 1.087,43 por plano vinculado a endereço em Salvador
Redação
08/07/2026 | 11:06

Uma operadora de telefonia foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um consumidor de Natal que recebeu cobranças referentes a um serviço de televisão que afirmou nunca ter contratado. O plano estava vinculado a uma contratação registrada em Salvador (BA), cidade onde o cliente declarou nunca ter morado.

A decisão foi proferida pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. O nome da empresa não foi divulgado.

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Decisão judicial determinou indenização de R$ 2 mil a consumidor de Natal que recebeu cobranças por serviço de TV não contratado - Foto: José Aldenir

Segundo o processo, o consumidor identificou três cobranças no aplicativo da operadora, que totalizavam R$ 1.087,43. Ele afirmou possuir residência fixa em Natal, onde trabalha como servidor público estadual, e negou ter solicitado o serviço.

O cliente relatou ainda que realizou oito tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa, sem obter solução. Também apresentou documentos como faturas emitidas pela própria operadora, comprovante de residência e vínculo funcional.

Durante a ação, a empresa alegou que a contratação era regular e afirmou não existir falha na prestação do serviço. A operadora também sustentou que uma eventual contratação feita por terceiros afastaria sua responsabilidade e argumentou que não houve dano moral, já que o nome do consumidor não teria sido incluído em cadastros de inadimplentes.

Ao analisar o caso, a juíza aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor e determinou que a empresa comprovasse a validade da contratação. Segundo a magistrada, a operadora apresentou apenas registros internos, sem documentos capazes de confirmar que o consumidor havia solicitado o plano.

“A empresa apresentou apenas registro de sistema interno, o que não demonstra a autenticidade da contratação, tampouco apresenta dados capazes de comprovar que a contratação do plano tenha sido, de fato, realizada pela parte autora”, afirmou a juíza.

Para Sulamita Bezerra Pacheco, houve fraude na contratação do serviço.

“Associado a tais circunstâncias, é possível presumir que terceiros tenham se utilizado indevidamente dos dados pessoais da parte autora para realizar, de forma fraudulenta, a contratação do referido plano telefônico no Estado da Bahia, situação que evidencia falha na prestação do serviço e ausência de mecanismos eficazes de verificação de autenticidade por parte da requerida”, declarou.

Na decisão, a magistrada declarou inexistentes os débitos referentes às três faturas apresentadas e reconheceu a ocorrência de danos morais. Segundo ela, o consumidor foi submetido a cobranças por um contrato que não reconhecia e precisou buscar soluções administrativas antes de recorrer à Justiça.

“O consumidor foi surpreendido com cobranças reiteradas referentes a contrato inexistente, em valores expressivos, necessitando empreender sucessivas tentativas administrativas de solução, conforme protocolos mencionados e boletim de ocorrência”, afirmou a juíza.

A sentença também considerou que o consumidor não tinha condições financeiras de arcar com os custos do processo e transferiu à operadora a responsabilidade de apresentar provas sobre a regularidade da contratação.