A conta de água e esgoto dos consumidores de Natal terá reajuste linear de 6,98%. A medida foi homologada pela Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (Arsban), por meio da Resolução nº 001/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município desta quinta-feira 2.
O novo índice será aplicado sobre a estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), além da tabela de serviços indiretos regulados. O reajuste passará a valer para os consumos realizados a partir de 30 dias após a publicação da resolução, observando o intervalo mínimo de 12 meses desde o último reposicionamento tarifário, ocorrido em junho de 2025.

Segundo a resolução, o reajuste corresponde ao Índice de Reajuste Tarifário (IrT) de 6,98%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre janeiro de 2025 e abril de 2026. A Arsban informou que o percentual foi obtido a partir da capitalização mensal dos índices divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), chegando ao acumulado de 6,9797086%, arredondado para 6,98%.
A agência explicou que a utilização do IPCA ocorreu em caráter excepcional e transitório. Conforme a resolução, a metodologia regulatória da Arsban prevê que, quando houver impossibilidade de calcular algum dos indexadores utilizados na composição tarifária, o IPCA pode ser adotado como mecanismo de substituição. O órgão afirma que essa medida não altera a metodologia regulatória nem modifica a estrutura dos componentes tarifários, servindo apenas para assegurar a recomposição inflacionária até a conclusão da Revisão Tarifária Periódica do quinto ciclo tarifário.
De acordo com a resolução, não serão aplicados neste reajuste fatores relacionados à eficiência operacional, qualidade dos serviços, ajustes decorrentes das checagens regulatórias ou outros componentes compensatórios. Esses elementos serão analisados posteriormente durante a Revisão Tarifária Periódica do quinto ciclo e na prestação de contas do quarto ciclo tarifário. A Arsban justificou que uma nova checagem neste momento representaria a criação de uma etapa não prevista na metodologia atualmente em vigor.
O pedido de reajuste foi encaminhado pela Caern por meio do Ofício nº 210/2026-UNAR/Caern. Segundo a resolução, a companhia fundamentou a solicitação na necessidade de recomposição das perdas inflacionárias e no processo de uniformização tarifária da Microrregião Litoral Seridó. A empresa requereu a aplicação linear do índice de 6,98% sobre toda a estrutura tarifária vigente e também sobre a tabela dos serviços indiretos regulados.
Na justificativa da decisão, a Arsban afirma que adiar a recomposição monetária até a conclusão da revisão tarifária poderia ampliar o risco regulatório para a concessionária e aumentar a defasagem inflacionária da receita reconhecida. A agência também destaca que a Resolução ANA nº 228/2024 admite que o índice de reajuste tarifário seja calculado por fórmula paramétrica, cesta de índices ou índice único, permitindo a adoção excepcional do IPCA nas circunstâncias verificadas.
A resolução mantém inalterados os percentuais de cobrança da tarifa de esgotamento sanitário. Permanecem equivalentes a 35% da tarifa de água para sistemas de esgoto condominial, 70% para sistemas convencionais e 100% da tarifa de água nos casos de poços tubulares.
Também foi determinado que a Caern publique, em até 15 dias corridos, o inteiro teor da resolução e dos anexos tarifários em pelo menos dois jornais de grande circulação no município de Natal, além de outros meios de divulgação considerados cabíveis.
Com o reajuste, a tarifa mínima residencial social passa para R$ 11,09. A tarifa mínima residencial popular será de R$ 34,93, enquanto a residencial convencional sobe para R$ 54,99. Na categoria comercial, a tarifa mínima será de R$ 84,61. Para consumidores industriais, o valor mínimo passa a R$ 184,53, e, para a categoria pública, R$ 176,98. A atualização também alcança dezenas de serviços indiretos regulados, como instalação e substituição de hidrômetros, ligações, religações, cortes de ramais, análises de projetos, vistorias técnicas e demais serviços prestados pela Caern.
Além do reajuste tarifário, a edição extraordinária do Diário Oficial trouxe a Resolução nº 002/2026, que estabelece regras para que empreendedores imobiliários realizem investimentos em redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. A norma regulamenta as situações em que esses investimentos poderão ser ressarcidos pela concessionária, conforme previsto no Marco Legal do Saneamento.
O texto define critérios para caracterização dos investimentos, procedimentos administrativos, exigências técnicas, etapas de aprovação, fiscalização, contratação e ressarcimento, além de estabelecer um fluxo processual composto por dez etapas, desde a manifestação de interesse até o início do reembolso ao empreendedor.