A Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern) defende que o projeto de lei que cria o novo Código Estadual de Meio Ambiente não seja votado pela Assembleia Legislativa (ALRN). Ainda durante a fase de elaboração do texto, a entidade encaminhou um parecer técnico ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) concluindo que a proposta apresenta falhas de técnica legislativa, dispositivos considerados inconstitucionais e regras que, em sua avaliação, podem ampliar a insegurança jurídica e reduzir a competitividade do Estado na atração de investimentos.
A proposta foi enviada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa na última sexta-feira 26. O texto promove uma ampla atualização das normas que disciplinam o licenciamento ambiental no RN — simplificando os procedimentos, a proteção dos recursos naturais, as mudanças climáticas e os instrumentos de gestão ambiental.

Embora reconheça a necessidade de modernizar a legislação e adequá-la ao novo marco nacional do licenciamento ambiental, a Faern diz que o projeto, na forma apresentada, exige tantas alterações que seria mais adequado revisar a legislação vigente do que aprovar um novo código.
A análise foi apresentada ainda em maio deste ano pelo presidente da Faern, José Vieira, ao presidente do Conema, Paulo Varella, que também é secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
No parecer de maio, a Faern afirma que a versão analisada da lei possui 291 artigos, cerca de 470 parágrafos e mais de 1.500 incisos, além de centenas de alíneas, o que, segundo a federação, tornou inviável uma avaliação exaustiva dentro do prazo de 10 dias úteis concedido aos conselheiros. Por isso, a entidade concentrou sua análise em três eixos: técnica legislativa, constitucionalidade e impactos das escolhas políticas presentes na proposta.
Entre as críticas iniciais, a Faern afirma que o texto apresenta inconsistências estruturais já na parte introdutória. O parecer sustenta que há divergências entre a ementa e os dispositivos finais quanto às leis revogadas, além de ausência de correspondência entre o objeto declarado e o conteúdo efetivamente disciplinado pelo projeto. Também questiona a utilização da expressão “Código de Meio Ambiente”, argumentando que a proposta não reúne as características técnicas próprias de uma codificação jurídica, mas sim de uma compilação de normas que ainda dependem de regulamentações posteriores pelo Poder Executivo.
Segundo a federação, a minuta também apresenta repetições, mudanças de nomenclatura e organização considerada inadequada entre os objetivos da lei, as políticas setoriais e os instrumentos da política ambiental, fatores que, na avaliação da entidade, criam margem para ambiguidades e interpretações divergentes durante a aplicação da norma.
No campo jurídico, a Faern aponta diversos dispositivos que considera incompatíveis com a Constituição Federal e com legislações nacionais. Entre eles estão regras que, segundo o parecer, ampliariam competências estaduais sobre matérias reservadas à União, imporiam novas atribuições aos municípios e restringiriam competências do Poder Legislativo na criação de unidades de conservação. A entidade também questiona dispositivos relacionados ao licenciamento ambiental, ao procedimento de Consulta Livre, Prévia e Informada de povos e comunidades tradicionais e ao sistema de infrações e penalidades ambientais.
Em relação ao licenciamento, um dos principais pontos de discordância diz respeito às restrições previstas para a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A Faern argumenta que o projeto cria limitações não previstas na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada em âmbito federal, o que, segundo a entidade, tende a aumentar a burocracia e reduzir a eficiência do processo de licenciamento no Estado.
O documento também critica a forma como o projeto disciplina as infrações ambientais e a aplicação de multas. Para a federação, o texto mistura diferentes modelos de tipificação, admite a utilização de analogia para enquadramento de infrações e mantém critérios que podem gerar penalidades desproporcionais para pequenos produtores rurais e microempresas, contrariando princípios constitucionais e o tratamento diferenciado previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Outro ponto de preocupação é a criação da Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA). Na avaliação da entidade, a composição proposta concentra excessivo poder no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), responsável simultaneamente pela fiscalização, pelo julgamento em primeira instância e pela maioria dos integrantes da instância recursal. O parecer afirma que essa estrutura comprometeria a percepção de imparcialidade dos julgamentos administrativos.
Ao final da análise, a Faern afirma que os problemas identificados ultrapassam ajustes pontuais e comprometem a própria estrutura da proposta legislativa. Por isso, recomenda formalmente que o Governo do Estado retome a revisão da atual Lei Complementar nº 272/2004, preservando sua estrutura e promovendo as atualizações necessárias para adequá-la à legislação federal e às demandas atuais da política ambiental.
A entidade do agro conclui que a revisão da legislação existente permitiria modernizar o sistema ambiental potiguar com maior segurança jurídica, evitando conflitos normativos e reduzindo riscos para produtores, empreendedores, órgãos públicos e investidores.