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Medida

Após recurso de Baltazar, CNJ suspende posse de Alceu Cicco como desembargador do TJRN

Medida atende parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo juiz Henrique Baltazar, que figura como o magistrado mais antigo apto à promoção
Redação
02/07/2026 | 09:44

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o processo de nomeação para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) destinada ao critério de antiguidade. Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira 2, a conselheira relatora Jaceguara Dantas da Silva determinou que a Presidência do TJRN não dê posse ao juiz Alceu José Cicco até nova deliberação do CNJ ou julgamento definitivo do caso.

A medida atende parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, que figura como o magistrado mais antigo apto à promoção e questiona os procedimentos adotados pelo Tribunal durante a análise de sua candidatura.

Henrique Baltazar Juiz de Execuções Penais (354)
Na sessão administrativa realizada na quarta-feira 1º, o Pleno do TJRN rejeitou a promoção de Henrique Baltazar por 10 votos a 4. Foto: José Aldenir

Na sessão administrativa realizada na quarta-feira 1º, o Pleno do TJRN rejeitou a promoção de Henrique Baltazar por 10 votos a 4 e, em seguida, promoveu Alceu José Cicco para a vaga aberta na Corte.

No pedido apresentado ao CNJ, Baltazar sustenta que houve irregularidades no julgamento. Entre os argumentos, afirma que seu direito à ampla defesa foi violado em razão da inclusão de “fatos novos” e de aditamentos apresentados durante os votos de desembargadores, especialmente pelo desembargador Saraiva Sobrinho, sem que lhe fosse assegurada a oportunidade de se manifestar previamente sobre essas questões.

Ao analisar o pedido, a conselheira Jaceguara Dantas entendeu que há plausibilidade jurídica nas alegações. Na decisão, ressaltou que, embora os tribunais possuam autonomia administrativa, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa devem ser rigorosamente observados em procedimentos de recusa à promoção de magistrados pelo critério de antiguidade.

Com a liminar, a nomeação e a posse de Alceu José Cicco permanecem suspensas até que o mérito das alegadas irregularidades processuais seja examinado pelo plenário do CNJ.