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Política

Governo do RN envia proposta à AL para simplificar licenciamentos

Projeto substitui legislação de 2004, adequa Estado à nova lei federal de licenciamento e promete dar mais agilidade, segurança jurídica e modernização aos processos ambientais
Redação
30/06/2026 | 05:29

O Governo do Rio Grande do Norte encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar que cria o Código Estadual de Meio Ambiente, substituindo a atual Lei Complementar nº 272, em vigor desde 2004. Protocolada na última sexta-feira 26, a proposta consolida em um único texto toda a política ambiental do Estado, revoga também a Lei Complementar nº 323/2006 e promove uma ampla atualização das normas que disciplinam o licenciamento ambiental, a proteção dos recursos naturais, as mudanças climáticas e os instrumentos de gestão ambiental.

A atualização da legislação era uma reivindicação antiga de entidades do setor produtivo, que há anos apontam a necessidade de desburocratizar os processos de licenciamento e adequar as regras à realidade econômica atual. Federações como a das Indústrias (Fiern) e da Agricultura, Pecuária e Pesca (Faern) defendem que a demora na emissão de licenças ambientais reduz a competitividade do Rio Grande do Norte, dificulta a instalação de novos empreendimentos e compromete investimentos e geração de empregos. Desde 2024, representantes da indústria, do agronegócio, de conselhos profissionais e da sociedade civil participaram das discussões que resultaram no texto agora enviado ao Legislativo.

Nova norma do Idema facilita emissão de licenças ambientais em municípios do RN
Diretor do Idema ressalta debates sobre a proposta ao longo dos últimos dois anos - Foto: João Vital/Idema

Além de reunir em uma única legislação temas hoje dispersos, o novo código amplia significativamente o alcance da política ambiental estadual. O projeto passa a disciplinar assuntos como mudanças climáticas, pagamento por serviços ambientais, política florestal, proteção da fauna silvestre, gerenciamento costeiro, zoneamento ecológico-econômico, incentivos econômicos e fiscais, monitoramento ambiental, compensações ambientais, sistema estadual de informações ambientais e mecanismos de governança ambiental.

No centro da proposta, porém, está a reformulação das regras do licenciamento ambiental, considerada pelo próprio governo uma das principais razões para a revisão da legislação. O texto busca adequar a legislação estadual à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada no ano passado no Congresso Nacional, harmonizando procedimentos, criando maior segurança jurídica e permitindo que o Estado passe a aplicar integralmente as novas modalidades e instrumentos previstos na legislação federal.

Na mensagem encaminhada aos deputados, a governadora Fátima Bezerra (PT) afirmou que a proposta cria “um ambiente regulatório mais claro, moderno e estável”, reduz conflitos normativos, fortalece o planejamento territorial e amplia a segurança jurídica para investidores e empreendedores. Segundo o governo, a atualização também pretende impulsionar setores estratégicos como energias renováveis, infraestrutura, turismo sustentável, indústria e economia verde.

Além de manter as licenças tradicionais, o projeto incorpora novos instrumentos destinados a simplificar procedimentos para atividades de menor impacto e adequar o processo às características de cada empreendimento.

A principal novidade é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade autodeclaratória prevista na legislação federal, mas ainda não aplicada no RN. Nesse modelo, o empreendedor apresenta uma Declaração de Adesão e Compromisso, afirmando que atende aos requisitos previamente estabelecidos pelo Idema e pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente Conema.

O procedimento simplificado poderá ser utilizado apenas para empreendimentos classificados como de micro, pequeno ou médio porte e com baixo ou médio potencial poluidor, desde que os impactos ambientais e as medidas de controle sejam previamente conhecidos.

Outra inovação é a regulamentação do licenciamento ambiental corretivo. O projeto cria a Licença de Operação Corretiva (LOC), destinada à regularização de empreendimentos que estejam funcionando sem licença ambiental válida. Em determinadas situações, essa regularização também poderá ocorrer por meio da modalidade de adesão e compromisso. Caso isso não seja possível, o empreendedor deverá firmar um Termo de Compromisso Ambiental com o Idema, estabelecendo as medidas necessárias para regularizar a atividade.

Adequação ao novo marco federal

O diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema), Werner Farkatt, registra que a revisão da legislação começou a ser construída a partir de uma provocação do próprio órgão ambiental, que identificou que a Lei nº 272/2004 já não acompanhava a realidade econômica e administrativa do Estado.

“O Idema, em algum momento, fez essa provocação à sociedade de revisão da nossa lei. Ao longo desses 22 anos, a lei estadual passou por alguns ajustes, mas tinha também lacunas, principalmente para as novas atividades e a nova realidade econômica e administrativa do Estado”, afirmou.

De acordo com Werner, o texto foi construído ao longo dos últimos dois anos por meio de audiências públicas presenciais realizadas em diferentes regiões do Estado, consultas virtuais e participação de representantes da sociedade civil, entidades empresariais e conselhos profissionais. Após a consolidação das contribuições, a proposta foi apresentada ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) antes de seguir para o Gabinete Civil e, posteriormente, para a Assembleia Legislativa.

O diretor destaca que uma das principais motivações da atualização é permitir que o Rio Grande do Norte passe a aplicar plenamente a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Segundo ele, atualmente existem dispositivos da legislação federal que ainda não podem ser executados integralmente pelo Estado em razão da incompatibilidade com a legislação estadual em vigor.

A expectativa do governo é que a nova legislação simplifique procedimentos administrativos, torne mais previsível a tramitação dos processos de licenciamento e reduza a insegurança jurídica tanto para os órgãos ambientais quanto para os empreendedores. O texto incorpora os novos instrumentos previstos na legislação federal e atualiza regras para atividades econômicas que sequer existiam quando a atual lei foi editada, em 2004.

Estrutura ambiental é ampliada

Além das mudanças no licenciamento, o projeto reorganiza toda a estrutura da política ambiental estadual. O atual Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) passará a se chamar Instituto de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Mudança do Clima do Rio Grande do Norte — mantendo a sigla —, incorporando formalmente atribuições relacionadas às políticas climáticas.

O Código também reorganiza o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), fortalece o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), cria novas diretrizes para planejamento ambiental, amplia mecanismos de transparência e participação social e institui instrumentos permanentes de planejamento, como o Plano Estadual de Meio Ambiente e o Sistema Estadual de Informações Ambientais.

Outro eixo da proposta é incorporar à legislação estadual temas que ganharam relevância nas últimas duas décadas, como mitigação e adaptação às mudanças climáticas, soluções baseadas na natureza, pagamento por serviços ambientais, proteção da biodiversidade, gerenciamento costeiro, combate à desertificação, recuperação de áreas degradadas e proteção de povos e comunidades tradicionais.