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STF

Supremo forma maioria para liberar parte de penduricalhos para magistrados

Decisão libera retomada de benefícios como férias não usufruídas e verbas retroativas; julgamento ainda não foi concluído no plenário virtual
Por O Correio de Hoje
29/06/2026 | 14:18

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para flexibilizar parte da decisão que havia restringido, em março deste ano, o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público. Com o novo entendimento, voltam a ser permitidos pagamentos de benefícios como férias não usufruídas, plantões judiciais acumulados, licença-prêmio e verbas retroativas já reconhecidas antes da tese estabelecida pela Corte.

O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até a próxima terça-feira 30. Até o momento, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça. Restam os votos de Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.

Plenário do STF foto Antonio Augusto STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão na semana passada - Foto: Antônio Augusto / STF

Embora tenha acompanhado a maioria, Luiz Fux divergiu em um ponto específico. Enquanto os demais ministros defendem limitar esses pagamentos a até 35% da remuneração mensal do servidor, Fux entende que não deve haver teto nem restrição temporal. Para ele, as indenizações constituem direito adquirido e, por isso, devem ser pagas integralmente.

Mesmo com essa divergência, já há maioria para autorizar o pagamento de verbas retroativas anteriormente suspensas, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha reconhecido sua legalidade e regularidade.

Entre os pontos aprovados está a possibilidade de conversão em pagamento de até 30 dias de plantões judiciais acumulados quando a compensação não tiver sido usufruída por falta de autorização do tribunal. Essa modalidade havia sido proibida pela decisão do STF proferida em março.

Os recursos em julgamento foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por associações representativas da magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, que pedem a retomada desses benefícios.

Os ministros também se manifestaram favoravelmente à implementação imediata do chamado quinquênio, gratificação concedida em razão do tempo de serviço, que acrescenta um percentual à remuneração a cada cinco anos de carreira.

O voto conjunto ainda prevê que aposentados e pensionistas que preencham os requisitos também possam receber a verba, ampliando o alcance do benefício. Com isso, a remuneração de magistrados poderá superar o teto constitucional em até 70%, conforme apontado no julgamento.

Outro ponto mantido foi a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, paga a juízes e desembargadores que atuam simultaneamente em mais de uma comarca ou função. Esse pagamento já havia sido autorizado pela decisão do STF de março.

Pela proposta aprovada pela maioria, caberá à Corregedoria Nacional de Justiça apresentar, em até 30 dias, a relação das verbas anteriores cuja legalidade tenha sido confirmada. A liberação dos pagamentos retroativos dependerá de auditoria, identificação formal dos valores, control