A Prefeitura do Natal instituiu o Programa Música na Escola na rede municipal de ensino através da Lei nº 8.144. A iniciativa prevê a oferta de aulas de música, oficinas de criação musical, estímulo à formação de bandas estudantis e a realização de intervalos musicais nas unidades de ensino.
A norma foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União) e publicada na edição desta quarta-feira 24 do Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com a lei, o programa tem como objetivos ampliar o acesso à educação musical, estimular a criatividade, a expressão artística e o trabalho em grupo, promover a interação entre os estudantes e reduzir o uso excessivo de dispositivos eletrônicos, como celulares e redes sociais, no ambiente escolar.

Segundo o texto, o Programa Música na Escola será desenvolvido por meio de quatro ações principais. A primeira delas é a oferta de aulas de música ministradas por professores habilitados, podendo integrar a grade curricular ou ser realizada em atividades complementares.
A legislação também prevê a realização de oficinas de criação musical voltadas ao incentivo da composição, da prática instrumental e vocal entre os estudantes. Outra medida é o estímulo à formação de bandas e grupos musicais compostos por alunos, com apoio logístico e pedagógico das próprias escolas.
Além disso, o programa estabelece a criação do chamado “intervalo musical”, que deverá ocorrer em horários previamente definidos. Durante esse período, os estudantes poderão realizar apresentações, compartilhar repertórios e interagir por meio da música, em substituição ao uso predominante de aparelhos eletrônicos nos momentos de intervalo escolar.
A lei autoriza ainda o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições culturais, universidades, conservatórios, escolas de música e artistas locais para apoiar a implementação das ações. Essas parcerias poderão incluir a oferta de oficinas, disponibilização de instrumentos musicais, capacitação de professores e realização de apresentações culturais.
Outro ponto previsto é a possibilidade de as escolas municipais promoverem, anualmente, o Festival Música na Escola. O evento deverá reunir apresentações das bandas e grupos formados pelos alunos, com o objetivo de incentivar a prática musical e valorizar a produção artística estudantil.
A legislação também estabelece medidas de inclusão e acessibilidade para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para aqueles que apresentem hipersensibilidade sensorial. Entre as ações previstas estão a oferta de alternativas de participação nas atividades musicais, respeitando as especificidades individuais dos alunos.
O texto determina ainda a utilização de recursos de adaptação de volume, uso de fones com abafadores de ruído ou disponibilização de espaços reservados, sempre que necessário. As escolas também deverão garantir um ambiente seguro e acolhedor que favoreça a inclusão sem provocar sobrecarga sensorial.
De acordo com a lei, as despesas decorrentes da execução do programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, caso necessário.
A regulamentação da nova política pública deverá ser realizada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias. Nesse período, serão definidas as diretrizes pedagógicas, metodológicas e de infraestrutura necessárias para a execução do Programa Música na Escola na rede municipal de ensino.